O Ministério Público abriu inquérito para apurar as condições de acessibilidade no comércio de Jaraguá do Sul e Corupá. Inicialmente, a intenção da 8ª Promotoria de Justiça é iniciar um projeto de conscientização junto aos lojistas e proprietários de imóveis para promover as adequações previstas na legislação federal.
A falta de acesso é vivenciada diariamente por Elisete Costa, que precisa planejar muito bem o destino para as compras antes de sair de casa. Entretanto, encontrar as condições mínimas para entrar e transitar pelos estabelecimentos não é tarefa fácil, afirma ela. “Venho de Guaramirim para Jaraguá do Sul justamente por que é um pouco melhor, mas já vou aonde sei que tem a rampa. É muito revoltante não poder entrar em um local”, conta Elisete, que é cadeirante.
O vice-presidente do grupo Acessibilidade Jaraguá, Igor Vilenei, destaca que a situação de prédios não acessíveis é recorrente, mas acredita que a ação do Ministério Público deve contribuir para uma resposta efetiva. “Uma cobrança é necessária, até porque é preciso respeitar as normas técnicas para realmente atender as necessidades”, disse.
Segundo Vilenei, poucas lojas na área central da cidade oferecem condições de tráfego para cadeirantes ou portadores de limitações físicas. “Eu diria que 5% ou 10% têm acessibilidade. A gente vai aonde tem a rampa ou acaba optando por fazer compras pela internet”, completa o vice-presidente.
A bandeira da conscientização deve ser levantada pela CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) de Jaraguá do Sul, afirma o presidente Marcelo Nasato. A entidade participou de uma reunião informal com a Promotoria para discutir o assunto. “Acreditamos que impor não é interessante, mas mostrar que removendo as dificuldades e deixando a loja acessível você atrai consumidores”, ressaltou. A forma de promover as mudanças ainda será definida, disse Nasato, mas é estudada a criação de cartilhas e um selo para destacar as lojas acessíveis.
Em 2004 foi regulamentada no Brasil a Lei de Acessibilidade que estabelece normas gerais e critérios básicos, texto revisado no ano passado sem grandes alterações. É previsto que a construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo devem ser executadas de forma a serem acessíveis à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.