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Você já ouviu falar do golpe do falso boleto?

FOTO: Freepik

Por: Marcos Roberto Hasse

20/12/2023 - 11:12 - Atualizada em: 20/12/2023 - 16:44

 

Descubra como a vítima conseguiu ser indenizada pelo banco após cair nesse golpe! Entenda seus direitos e saiba como se proteger

Atualmente são muito comuns casos de golpes realizados através da internet, onde cybercriminosos recorrem à tecnologia para enganar e persuadir suas vítimas.
Alguns dos crimes virtuais mais comuns são o golpe do WhatsApp e Facebook, no qual o criminoso, através da clonagem do número do celular ou conta da rede social, envia links maliciosos às vítimas, ou ainda, pede dinheiro aos contatos da mesma.
Além das redes sociais, se passando por funcionários de instituições bancárias, os golpistas emitem boleto falso para receberem indevidamente o pagamento feito pelo cliente.
Nos casos em que os clientes sofrem golpes os criminosos costumam conhecer os dados pessoas das vítimas e, com base neles, conseguem atingir seu objetivo ilícito.
Em relação aos golpes de boleto, a instituição financeira responde pelos danos causados em fraudes praticadas.
Neste sentido, em recente situação envolvendo crimes virtual através do falso boleto, a vítima ao acessar o site do banco onde mantinha um financiamento, a consumidora foi encaminhada para uma interação via WhatsApp, dando início as negociações relacionadas ao débito em questão. Após receber e aceitar uma proposta de quitação, efetuou o pagamento correspondente.
No entanto, a consumidora continuou a receber cobranças referentes ao financiamento que supostamente havia quitado. Posteriormente, percebeu ter sido vítima de um gole, uma vez que o boleto, uma vez que o boleto utilizado para o pagamento era falso.
Diante dessa situação, a vítima optou por iniciar uma ação judicial contra o banco e a empresa especializada em financiamentos, com o intuito de reaver os valores transferidos ao golpista, os demandados, por sua vez, alegaram que a culpa recaía exclusivamente sobre a vítima, argumentando que esta agiu com negligência ao não verificar os dados do beneficiário antes de finalizar o pagamento.
Entretanto, em decisão proferida pela 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tanto o banco quanto a empresa foram solidariamente condenados a indenizar a autora pelos danos suportados.
O relator do caso, em seu voto, enfatizou que cabia ao banco assegurar a segurança do serviço prestado, o que não ocorreu, pois, o golpista possuía informações pessoais da autora e de seu financiamento. Isso foi evidenciado pelo fato de o golpista ter apresentado o mesmo valor de quitação obtido pela autora por meio de simulação realizada no aplicativo do banco.
Por fim, o relator concluiu que “Trata-se de fortuito interno, por isso não se pode ilidir a responsabilidade da prestadora de serviços, sob o argumento de culpa de terceiro estranho à relação de consumo” (TJSC, Apelação Cível n. 5004691-86.2021.8.24.0035, da Capital, rel. Eduardo Gallo Jr, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25/09/2023). Dessa forma, mantendo-se a obrigação de indenizar a vítima, não há fundamentação para afastar a responsabilidade nem do banco, nem da empresa especializada em financiamento.

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