Vídeo feito pela Fiesc exalta trajetória de Werner Voigt

Por: OCP News Jaraguá do Sul

03/03/2016 - 04:03

A nova edição do programa Histórias da Indústria, da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), conta a trajetória do empreendedor Werner Ricardo Voigt, um dos fundadores da WEG. O audiovisual, produzido pela TV Indústria SC, foi lançado na reunião de diretoria da Federação, na semana passada.

Voigt acompanhou a reunião por videoconferência. “Cliente quer qualidade e preço. Essa é a nossa filosofia”, afirmou, destacando que antes de receber o reconhecimento da Fiesc analisava o balanço financeiro da empresa. “Agradeço a homenagem e espero continuar mais tempo aqui”, afirmou o industrial.

“A homenagem, de fato, é o senhor que nos concede ao aceitar participar do nosso programa. É a história viva da indústria catarinense. Esperamos que o senhor tenha vida longa para ser exemplo de força e de determinação do empresário industrial de Santa Catarina”, afirmou o presidente da Fiesc, Glauco José Côrte.

Fundada em 1961 por Voigt, Eggon João da Silva e Geraldo Werninghaus, a empresa tornou-se uma das maiores fabricantes de equipamentos elétricos do mundo. No Brasil, o grupo tem a sede e principais unidades industriais em Jaraguá do Sul. As demais fábricas estão localizadas no Rio Grande do Sul, São Paulo, Amazonas e Espírito Santo. No exterior, a WEG também possui unidades na Argentina, México, Estados Unidos, Áustria, Portugal, África do Sul, China e Índia.

Aos 85 anos, Voigt relatou no vídeo que não pensa em se aposentar e que ainda visita a fábrica e sugere melhorias em processos e produtos da empresa. “Não vou parar… até morrer”, afirmou.

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Vilões das dívidas
O cartão de crédito continua como o principal agente de endividamento (49,8%) no comércio catarinense, segundo a Fecomércio SC. Em segundo, terceiro e quarto lugar aparecem os carnês (33,4%), financiamento de carro (31,5%) e de casa (15,5%), respectivamente.

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Material escolar
A compra de material escolar para a volta às aulas teve um tíquete médio estadual (valor gasto por compra) de R$ 103,41 no começo de 2016, representando um recuo de 3,3% em comparação ao ano anterior, de acordo com pesquisa de resultado de vendas realizadas pela Fecomércio SC e FCDL/SC.  A redução no faturamento em relação ao período de volta às aulas de 2015 foi de 9,7%.

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luís fernando almeidaCirurgias plásticas 
O Brasil é o campeão mundial em cirurgias plásticas. Ganhamos esse título em 2014, apesar da crise pela qual passamos que é inegável. Todavia, o culto ao corpo, promovido pela mídia, faz estragos na economia das famílias de todas as classes sociais. Busca-se crédito em instituições financeiras a fim de satisfazer o ego apenas, muitas vezes, sem contar cirurgias corretivas, que são necessárias.

O que nos interessa agora é quando, além desse gasto enorme, às vezes, o cliente fica insatisfeito e só resta procurar um profissional da área do Direito para reclamar dos danos causados em função da insatisfação advinda daquele procedimento. O paciente/cliente tem que ter em mente que, em primeiro plano, os procedimentos reparadores ou reconstrutores atendem a uma patologia pré-existente, uma doença, um acidente, e não se trata de estética, por isso, podem ser oferecidas pelos planos de saúde ou pelo SUS. As estéticas, via de regra não, são por conta do paciente.

Nas cirurgias reparadoras, a obrigação do cirurgião plástico é de meio, como chamamos no Direito, ele tenta fazer o melhor, dentro das possibilidades, para que a saúde do paciente se restabeleça ou se mantenha. Nas cirurgias estéticas, busca-se um resultado, a melhora da aparência física e até psicológica muitas vezes.

Se houver um insucesso no resultado, nesse último caso, o paciente tem o direito de buscar ressarcimento pelo prejuízo com o que foi gasto (danos materiais), uma indenização moral, pelo prejuízo estético e psicológico, o aborrecimento que não é pouca coisa, e o dano material futuro, com novas cirurgias, internações, além de lucros cessantes pelo tempo em que o paciente ficar impossibilitado de trabalhar, se for o caso. Porém, o paciente tem que estar alerta para certos fatos que poderão isentar o cirurgião do resultado negativo, como os cuidados pós-operatórios, pois o paciente pode contribuir para que não se tenha o resultado esperado, não obedecendo as orientações médicas.

Outra questão discutida pela jurisprudência é a própria reação do organismo, diferente em cada pessoa, por razões que foram impossíveis de se localizar antes do procedimento. Há outros pontos interessantes como a duvida se a cirurgia é estética ou recuperadora em casos de queimaduras ou eventos resultantes de acidentes de trabalho e trânsito, por exemplo, a serem vistos junto ao profissional da área jurídica que muito pode ajudar, principalmente no contrato que o cliente faz com a clínica.

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