Desde a edição da Lei de Terceirização em nosso país, temos visto sua popularização nas mais diversas áreas da economia.
Ao ponto do debate sobre sua validade e alcance ter chegado aos Tribunais Superiores, que passaram a validar o modelo adotado pela norma legal, admitindo que é uma evolução global e alertando para seus requisitos de caracterização e validade jurídica, bem como sobre as obrigações e responsabilidades que trazem.
Mesmo sendo uma tendência crescente, é importante observar que a terceirização tem pontos fracos e pontos fortes.
Daqueles que merecem especial atenção, podemos citar: a preocupação com a qualidade dos serviços e produtos, pois o controle disso passa a ser responsabilidade direta do terceirizado. Também pode acarretar um aumento na dependência dos fornecedores externos, afetando logística e financeiro, além, da preocupação latente com o cumprimento de obrigações, tais como cumprimento de prazos, manutenção da boa imagem da contratante e cuidados com a segurança da informação.
De outra ponta, uma gestão bem estruturada pode colaborar com o uso dessa forma negocial, atraindo profissionais e atividades que, antes, seriam inviáveis, dado o alto custo que uma única empresa teria de suportar.
Ao terceirizar, o empreendedor consegue dividir este custo com outras empresas e viabilizar um trabalho que até então seria impraticável.
Os mesmos fatores que são motivos de atenção para evitar problemas, podem ser pontos de oportunidades. Isso porque, o mercado é dinâmico e novas ideias e tecnologias surgem a cada dia. A terceirização pode colaborar na atratividade de novos negócios, ampliação da oferta e do atendimento de demandas, viabilizar adesão ágil a novos processos e produtos, indo muito além da mera redução de custos.
Por vários ângulos pode-se observar pontos fortes que validam a terceirização, desde o aumento da produtividade, foco no core business próprio, ampliação da especialização técnica, controle e previsibilidade de gastos e um aumento da flexibilidade organizacional.
Sabemos que a cultura mundial tem se manifestado pela adoção de práticas ESG e atenção às comunidades locais. A terceirização, além dos resultados positivos internos, pode gerar significativo engajamento social, pois representa uma ampliação das conexões negociais e oportuniza crescimento à outras empresas e empresários.
Para concluir, a terceirização é uma tendência real e em desenvolvimento contínuo, que tem sido aceita e apoiada e aqueles que tiverem a oportunidade e se organizarem para tanto, poderão gerar novas e melhores oportunidades para seus próprios negócios.
Dra. Fernanda Fachini
OAB: OAB/SC 20.229
E-mail: nanda.fachini@gmail.com