“Startups: abertura de capital mostra-se uma realidade no mercado brasileiro”

As startups surgem no mercado como empresas inovadoras visando atender a demanda dos clientes com produtos viáveis, trazendo negócios disruptivos em substituição ao tradicional estilo de condução dos negócios. O surgimento de startups no Brasil tem crescido consideravelmente nos últimos anos e precisa de apoio para que seja fomentado, exigindo assim uma legislação que seja compatível com esta realidade. O Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo, projeto de lei que ainda depende de aprovação, é um exemplo disto. O projeto propõe medidas de estímulo à criação de startups e fornece elementos de incentivos aos investimentos por meio de um ambiente de negócios. Se aprovado, irá estimular a criação de novas startups oferecendo mais segurança jurídica aos investidores e reconhecendo o empreendedorismo inovador como um propulsor do desenvolvimento econômico e social do país, além de visar a desburocratização do negócio.

Trata-se de importante avanço, considerando que o mercado brasileiro tem presenciado um movimento até então bastante raro, que é a abertura de capital das startups, com a oferta e distribuição pública de ações pela primeira vez, a chamada IPO (sigla para Initial Public Offering). Isso se deve, além de outros fatos, pela incidência de juros baixos e a alta liquidez no mercado, sendo uma forma das empresas levantarem recursos bem como buscar liquidez para os investidores anjos, que acreditaram no projeto e estão prestes a terem seu retorno do capital. O fato é saber se estas empresas estão preparadas para a abertura do seu capital ao mercado.

O processo de abertura de capital de uma startup envolve custos e uma análise de viabilidade, levando em consideração as questões econômicas e societárias de cada negócio. Inicialmente o processo exige uma mudança de mentalidade, pois os sócios abrem mão de parte do seu capital para negociação com o público interessado, passam a ter que conviver com novos sócios, tomar decisões conjuntas das estratégicas da empresa, e prestar informações ao mercado. Deve-se ter um bom planejamento, analisar futuras expectativas do setor e estruturar o relacionamento com os investidores.

O nível de exigência e cobrança quando uma startup abre o capital na Bolsa aumenta consideravelmente, e a expectativa de resultados também é grande, por isso a transparência na administração do negócio é essencial, assim como demonstrar que a startup tem uma estrutura de governança interna e compliance são fatores importantes nesta nova fase da empresa. O grande desafio para estas empresas jovens é continuarem chamando a atenção dos investidores e por isso o processo de abertura de capital deve iniciar anos antes, quando recebem os primeiros aportes dos investidores. As startups que pretendem abrir seu capital devem mostrar qual o seu modelo de negócio e os motivos pelos quais os investidores devem acreditar e investir no projeto conduzido por elas.

O fato de as empresas jovens de tecnologia estarem buscando a abertura de capital e não mais somente as rodadas privadas de captação de recursos e que este movimento tem sido bastante receptível pelo mercado, têm mostrado que o setor de tecnologia e inovação se tornou altamente relevante para nossa economia e, por ser um movimento recente no mercado brasileiro, é necessário acompanhar as reações dos investidores às estas novas aberturas, pois geralmente são empresas menores que possuem um alto potencial de crescimento, mas ainda com receitas baixas. Contudo não há dúvidas de que esse movimento aquece a economia e amplia as oportunidades para novos investidores.

Artigo elaborado pela advogada Fernanda Fachini, especialista em Master of Business Administration em Direito Tributário pela FGV – Fundação Getúlio Vargas e pós-graduada em Direito Previdenciário pelo Instituto Nacional de Ensino Superior e Pesquisa – INESP. Atua na área de Direito Tributário, Direito Societário, Direito Empresarial e Reorganização e Planejamento Societário, Sucessório e Proteção Patrimonial no escritório Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.