“♫ Baby, I’m preying on you Tonight/ Hunt you down, eat you alive/ Just like animals, animals/ Like animals/ Maybe you think that you can hide/ I can smell your scent from miles/ Just like animals” (Animals; Maroon 5).
Relembrando e pesquisando músicas para o tema do texto de hoje fiquei surpreendentemente assustado. Músicas que tocavam na minha adolescência e juventude são, na verdade, manifestações de obsessão: Every breath you take, do The Police, e Hungry like the wolf, do Duran Duran, são apenas dois exemplos que fizeram muito sucesso nos anos 80. E muita gente acha que são músicas de amor, especialmente a primeira.
A que escolhi, afinal, para iniciar o texto é muito mais explícita e não deixa dúvidas quanto às intenções do perseguidor.
O falso amor.
Assim como as músicas podem parecer odes de amor, na vida real os perseguidores defendem-se sob a mesma capa: de apaixonados desesperados e inofensivos. Mas, de inofensivos não têm nada. O que pode parecer um gracejo no início tem chance de se transformar em tragédia no final.
Calma, não quero, aqui, criminalizar toda paquera, toda cantada, todo envio de flores ou todo bilhetinho. Bem longe disso. Não podemos cair no jogo fácil de ver problemas em tudo. Mas, NÃO é NÃO. Isso não tem meio termo e serve tanto para uma primeira investida quanto para aquele término de relacionamento de anos.
Ocorre que aquelas histórias dos anos 70, 80, 90 e 2000, de perseguições mais fáceis de identificar porque aconteciam nas ruas e ou nos telefonemas, e que os americanos, desde sempre, chamam de stalking, ganharam outra proporção com a internet e a popularização das redes sociais.
Perseguição cibernética.
O cyberstalking, ou perseguição por meios virtuais ou cibernéticos, tem crescido muito a cada ano. As mulheres, como sempre, são as maiores vítimas e os algozes (os perseguidores ou stalkers) podem ser desconhecidos (o que torna o problema ainda mais complexo), colegas de trabalho ou escola, ou ex (namorados, companheiros, maridos).
É verdade que, no ápice do amor, os casais compartilham tudo, inclusive senhas, o que não deixa de ser natural. Por isso é importante que, ao término do relacionamento, haja uma revisão geral de todas as formas de compartilhamento.
Esses compartilhamentos são grandes facilitadores para os primeiros passos do perseguidor (ou stalker). Ocorre que perseguição virou crime no Brasil (desde 2021). Está lá no Código Penal: “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade” dá pena de até dois anos, podendo ser aumentada se for contra criança, adolescente, idoso ou mulher.
Quando a lei diz “de qualquer forma” abarca a perseguição pela internet, independentemente de ser por redes sociais. É, como eu disse, a ciberperseguição (ou cyberstalking).
Estar nesta situação é aterrorizante tanto para crianças ou adolescentes quanto para mulheres. Somente quem passa por isso e seus familiares sabem o real impacto psicológico e os transtornos que provoca. Por isso é importante buscar ajuda de pessoas próximas, da polícia e de advogados especializados para o correto tratamento do caso.
Ter a sensação de ser observada a cada suspiro, como na música do The Police, não tem nada de romântico ou confortador como, talvez, parecia num primeiro momento…