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Transporte de cães
É comum ver as pessoas levando seu cão para viajar e passear no banco de trás ou no colo no banco da frente, sem caixa de transporte, cinto de segurança ou qualquer coisa que garanta que ele esteja seguro.Mais comum ainda é avistar um cachorrinho com a cara para fora da janela, adorando o ventinho.Porém, essa prática, além de representar um risco enorme para o cachorro e para os de mais passageiros, pode também acarretar multa.
Art. 235 - Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Infração grave com multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.
Art. 252 - Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Multa de R$ 85,13 e 4 pontos.