Protesto em Cartório: Uma Ferramenta Vital na Cobrança de Dívidas

Foto: divulgação

Por: Informações jurídicas

14/06/2024 - 15:06 - Atualizada em: 14/06/2024 - 15:30

O protesto em cartório é um instituto jurídico essencial no Brasil, permitindo a cobrança extrajudicial de débitos de maneira eficaz e rápida, conforme a Lei nº 9.492/1997. Este procedimento formal oferece aos credores uma via ágil para busca de pagamento, além de conferir publicidade ao estado de inadimplência do devedor, forçando-o a saldar suas dívidas.

O protesto em cartório oficializa a inadimplência do devedor, mediante a apresentação de um título de crédito ou documento de dívida. Além de proporcionar ao credor uma via rápida para cobrança, confere autenticidade e presunção de liquidez ao título, facilitando eventual cobrança judicial.

A publicidade conferida ao inadimplemento e a presunção de liquidez do título protestado simplificam a cobrança judicial. Para ser válido, o protesto exige um título executivo ou documento de dívida, e a comprovação do inadimplemento.

Após a protocolização no Cartório, o devedor tem três dias úteis para pagar. Se não houver pagamento, o título será protestado. O credor pode cancelar o protesto após o pagamento, apresentando um documento que comprove a quitação do débito. A desistência do protesto pode ser solicitada pelo credor em casos de renegociação ou envio equivocado do título, mediante pedido por escrito com dados do título e assinatura.

Embora o tabelião não tenha a obrigação de analisar a prescrição ou caducidade do título, o protesto por falta de pagamento é admissível dentro do prazo da execução cambial. Se realizado após a prescrição da ação executiva, o protesto pode ser visto como abusivo, pressionando o devedor a pagar uma obrigação judicialmente inexigível, o que pode resultar em indenização por danos causados. Sendo assim, conhecer os prazos de prescrição se mostra essencial.

Por fim, o protesto em cartório é uma ferramenta indispensável na cobrança extrajudicial de dívidas, conferindo aos credores uma via eficaz para exigir o cumprimento de obrigações financeiras. Tanto credores quanto devedores devem estar cientes dos requisitos, prazos e implicações desse procedimento para garantir uma gestão eficaz do crédito e da dívida.

por
Dr. Augusto Martiniano Cardozo Neto
OAB: 36.993
e-mail: gugaac3@gmail.com

 

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