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Projeto de Lei 1.087/25: As Novas Regras de Tributação dos Dividendos e IRPF

Foto: divulgação

Por: Informações jurídicas

28/03/2025 - 13:03 - Atualizada em: 28/03/2025 - 15:38

O debate sobre a reforma tributária ganha novo capítulo com o PL 1.087/25, que propõe mudanças no tratamento dos dividendos e no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A proposta amplia a faixa de isenção do IRPF, compensada por um imposto mínimo para os “super-ricos” – e altera a tributação dos lucros distribuídos, inclusive os enviados ao exterior.

Nova Perspectiva para o IRPF

A proposta amplia a base do IRPF, incorporando parcelas antes isentas e revisando alíquotas para maior progressividade. O sistema busca adequar a cobrança à capacidade contributiva, beneficiando os de menor renda em detrimento dos de alta renda. A medida concede isenção total ou parcial do IRPF para contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais (isenção total) ou até R$ 7 mil (isenção parcial).

Tributação de Dividendos

Os dividendos, historicamente isentos, terão nova regra com retenção de 10% sobre valores que ultrapassarem R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais por empresa. A tributação dos dividendos será integrada ao imposto devido pelo sócio, considerando também os tributos já recolhidos pela empresa. No caso de empresas com alíquota efetiva de IR/CSLL de 34%, a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo sócio será levada em conta. Se essa soma for menor que 34%, o sócio pagará a diferença até atingir 10%. Se o montante já recolhido for superior a 34%, não haverá tributação adicional, e o sócio ainda poderá receber restituição.

Dividendos Remetidos ao Exterior

Para dividendos destinados a não residentes, haverá retenção na fonte de 10%, com crédito para evitar bitributação, embora os mecanismos não estejam totalmente definidos.

O Caminho para a Implementação

Embora o projeto dependa da aprovação do Congresso e possa ser alterado, espera-se que entre em vigor em janeiro de 2026. A proposta representa uma mudança histórica no sistema tributário, sendo essencial que investidores e contribuintes acompanhem as discussões e busquem assessoria especializada para planejar suas estratégias.

Por:
Paulo Luíz da Silva Mattos
OAB/SC 7.688
E-mail: pauloluizmattos@gmail.com

 

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