As empresas familiares desempenham um papel fundamental na economia local, representando tradição, valores e, muitas vezes, o sustento de várias famílias. Para garantir que o negócio prospere e mantenha sua essência, é crucial preparar um sucessor capaz de liderar com visão e habilidade. Os principais aspectos a serem dominados para assumir com sucesso uma empresa familiar são: estratégia, finanças, vendas, gestão de pessoas e governança.
A estratégia é que guia uma empresa. O sucessor precisa compreender a visão de longo prazo e os passos necessários para alcançá-la. Isso inclui identificar oportunidades de crescimento, entender o mercado, analisar a concorrência e adaptar-se às mudanças, por isso, deve ser oportunizada sua participação ativa nos momentos de formulação e revisão das estratégias.
Conhecer a saúde financeira da empresa é outro ponto de extrema importância. Aprender a interpretar demonstrações financeiras, gerenciar o fluxo de caixa, entender o ciclo financeiro e tomar decisões baseadas em análises precisas é essencial para o desenvolvimento de um novo gestor.
Além disso, as técnicas de vendas e habilidades de negociação são um grande desafio para os empresários. Investir no desenvolvimento de habilidades de comunicação, resolução de conflitos e gestão de pessoas é de grande relevância.
Por fim, o sucessor também deve compreender os princípios éticos e os processos de tomada de decisão na empresa, garantindo que a estratégia seja aplicada de acordo com os valores da organização, sendo assim, a participação nas reuniões de conselhos e comitês é útil para agregar conhecimento e prática na governança corporativa.
Sendo assim, o desenvolvimento de um sucessor deve ser visto como um investimento no futuro sustentável das empresas familiares. Capacitar o sucessor para dominar estratégia, finanças, vendas, gestão de pessoas e governança é essencial para garantir a continuidade bem-sucedida do negócio, pois através da transmissão de conhecimento e experiência, as empresas familiares prosperam e mantem seu legado por gerações.
OAB/SC 20.229