No dinâmico cenário empresarial, a extinção voluntária de empresas é uma situação comum, seja por motivos estratégicos, econômicos ou mesmo pessoais. No entanto, a complexidade do processo de encerramento de atividades muitas vezes é subestimada, principalmente quando se trata do encerramento das atividades.
Nesse contexto, alicerçar a dissolução empresarial em um planejamento estratégico é essencial para assegurar principalmente a proteção dos bens particulares dos sócios.
Isso porque, em recente decisão (Resp. 2.082.254) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a sucessão processual de sócios de empresas extintas voluntariamente, ou seja, nos casos em que a sociedade encerre as atividades junto a receita federal de maneira voluntária, em caso de haver uma ação judicial em curso contra a empresa, será redirecionada a responsabilidade da mesma aos sócios.
Sendo assim, em casos de empresas extintas voluntariamente, esse procedimento ganha contornos específicos que exigem atenção e expertise. A ausência de um planejamento adequado pode resultar em implicações legais, fiscais e até mesmo na inviabilidade do encerramento.
Importante ainda, fora do contexto processual, na data do encerramento das atividades, realizar uma análise minuciosa de contratos, acordos e obrigações para evitar litígios futuros que possam surgir após o encerramento oficial das atividades.
O planejamento estratégico para o encerramento das atividades de uma empresa deve incluir a necessidade de encerramento das atividades, o levantamento do ativo e passivo, a repercussão do encerramento das atividades no âmbito dos possíveis demais negócios dos sócios, o gerenciamento dos conflitos gerados para o encerramento, a análise da melhor forma para realizar a sucessão sem grandes prejuízos, a comunicação formal aos órgãos competentes, a regularização de pendências fiscais dentre outras necessidades.
Ignorar qualquer um desses aspectos pode resultar em complicações que perduram além do término oficial das operações.
Em síntese, o planejamento estratégico bem alinhado com as necessidades da empresa, dos sócios e toda e qualquer pessoa que se relacione com aquela empresa, é um componente essencial e abrangente para o encerramento das atividades. Investir tempo e recursos nesse processo não apenas assegura a conformidade legal, mas também preserva a integridade financeira dos bens das empresas e dos sócios e ainda evita potenciais conflitos no futuro.
Em um ambiente empresarial em constante evolução, a preparação adequada para o encerramento é tão crucial quanto às fases de crescimento e operação.
Por Augusto Martiniano Cardozo Neto
OAB/SC 36.993.
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