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Os reflexos para a sociedade com a alteração da jornada 6×1 para 5×2

Por: Informações jurídicas

16/10/2026 - 11:10 - Atualizada em: 16/10/2026 - 11:31

Foi aprovada esta semana, pelo Senado, a PEC 221/2019, que alterou a jornada de trabalho estabelecida na Constituição Federal Brasileira, com redução de 44 haras semanais, para 42 horas (em 60 dias à partir de sua publicação) e para 40 horas depois de um ano da primeira alteração. Além disso, a alteração mais conhecida é a mudança do regime 6×1 (seis dias de trabalho e um de descanso) para um regime de 5×2 (cinco dias de trabalho para 2 dias de descanso, ao longo da semana, portanto, não precisam ser seguidos).

E porque trouxe este tema para o artigo desta semana? Além de ser o debate do momento, claro!

Porque há alguns efeitos derivados desta mudança que tenho visto pouca gente comentar.

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Não apenas todas as empresas terão um aumento significativo em seus custos, mas também os órgãos públicos e as entidades sem fins lucrativos.

Isso quer dizer que teremos uma afetação total de todos os setores brasileiros: o Primeiro Setor (Estado / Poder Público); o Segundo Setor (Mercado / Iniciativa Privada) e o Terceiro Setor (Entidades sem fins lucrativos, como associações e fundações, também conhecidas por ONGs, Organizações Sociais, Organizações Filantrópicas, etc.).

Com a redução da jornada de trabalho e o aumento dos dias de descanso, as Prefeituras, os Estados e o Governo Federal, as empresas públicas e as autarquias (como a CELESC e a SAMAE) e os órgãos do Poder Judiciário e do Legislativo, terão que reavaliar custos. E isso inclusive acerca de orçamentos já aprovados, com base em leis específicas, como é o caso da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Federal de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Também os serviços de emergência e aqueles essenciais, que operam em regime de plantão e/ou 24h, como atendimento de postos de saúde, polícias (forças de segurança), defesa civil, fiscalizações, creches ampliadas, etc., terão que reavaliar e reorganizar sua operação, o que exigirá muito mais esforço, pessoal e custos.

Uma das maiores preocupações que posso comentar, neste breve texto, é a afetação direta dos serviços de saúde, atendimentos emergenciais e sociais que são prestados por entidades sem fins lucrativos e filantrópicas, que terão que reorganizar toda sua operação e adequar seus custos, já estrangulados, com recursos muitas vezes limitados.

Os reflexos de uma redução brusca, com pouquíssimo tempo de maturidade e menor tempo ainda de transição, sem o diálogo amplo e aberto necessário, pode dificultar e até impedir a continuidade dos serviços como os conhecemos.

É salutar termos o debate e é imprescindível que a qualidade de vida e a saúde do trabalhador esteja entre as prioridades de qualquer atividade. Contudo, em um país conhecido por seus fortes contrastes e discrepâncias, deixar de levar em consideração as necessidades de cada área e cada setor, se mostra um perigoso caminho.

A conta final acaba na mão (e no bolso) de quem usa/consome estes serviços.

Queiramos acreditar que a mudança encontre as melhores mãos na sua aplicação e que as normas regulamentadoras necessárias, leis estas que ainda virão a ser debatidas e, eventualmente, aprovadas, tenham maior atenção e uma construção mais assertiva.

Resta ao empresário e ao empreendedor, voltarem ao seu planejamento estratégico e orçamentário para refazer suas previsões, caso não tenham levado esta nova realidade em conta.

Aos cidadãos, desejo que tenhamos resiliência e que acreditemos e atuemos para um futuro melhor.

O trabalho preventivo mostra-se novamente uma escolha acertada e, como falei em meu artigo anterior, quem se organiza, gera tranquilidade, pois mostra-se preparado para enfrentar as adversidades.

Por
Dr. Frederico Carlos Barni Hulbert
OAB/SC nº 17.208
E-mail: [email protected]

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