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Os impactos da Reforma Tributária na sucessão familiar

foto: divulgação

Por: Informações jurídicas

09/02/2024 - 16:02 - Atualizada em: 09/02/2024 - 16:11

Há tempos que há uma busca de alternativas para aumentar a receita dos Estados, fato que levou a alteração da base de cálculo do imposto ITCMD passando a ser calculado pelo valor de mercado dos bens e direitos. E vindo ao encontro disso, em dezembro de 2023, foi promulgada pelo Congresso Nacional a Reforma Tributária, que trouxe impactos diretos ao planejamento sucessório, tendo em vista que a nova legislação tornou obrigatória a incidência progressiva do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em todo Brasil.

Esse imposto incide sobre todo bem e/ou direito transmitido: seja aos herdeiros em razão do falecimento do titular, seja por doação.

Com isso, os Estados que antes tinham uma alíquota de ITCMD fixa, tal como o Paraná, terão até o ano que vem para adaptar-se a nova regra imposta pela Reforma. Quanto maior for o patrimônio, mais alta será a alíquota de incidência, atualmente limitada ao percentual de 8%. Atualmente o Estado de Santa Catarina já conta com uma alíquota progressiva que vai de 1% à 7%, podendo chegar a 8% para parentes colaterais ou sem vínculo de parentesco.

Ao menos nove Estados teriam que alterar, ainda no próximo ano, as alíquotas do ITCMD para adequá-las ao novo formato de progressividade do tributo. Ainda, é possível que Estados que já tinham alíquotas progressivas também reformem sua legislação, ao longo dos próximos anos, para aumentá-las até o patamar de 8%.

Essa mudança certamente elevará os custos de transmissão do patrimônio, seja em vida ou decorrente do falecimento.

Vale ressaltar que atualmente tramita no Senado Federal um projeto de lei que propõe aumentar o teto da alíquota do ITCMD para até 16%, o que, caso seja aprovado, aumentaria ainda mais o custo tributário das doações e dos inventários.

Contudo, em que pese o aumento da tributação nas doações em vida, o planejamento antecipado se mostra um caminho adequado e viável para quem quer em vida organizar seu patrimônio e preservar o convívio harmonioso da família. Além de geralmente contar com um custo tributário menor do que um inventário futuro.

O planejamento pode ir desde um testamento até a criação de estruturas familiares visando a transmissão do patrimônio em vida de forma tranquila e segura aos herdeiros.

por: Fernanda Fachini

Email: [email protected]

OAB/SC 20.229

 

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