O mundo jurídico encontra-se em constante transformação. Alteração de legislação e regulamentações é uma realidade incontestável. O ritmo acelerado das mutações legislativas traz implicações profundas no cenário empresarial e, como atividade pulsante e vital para o desenvolvimento econômico, o empresário precisa estar atento, adaptando-se as modificações que impactam no modo de condução dos negócios, em um ambiente naturalmente complexo.
Como exemplo, destaca-se a recente Reforma Tributária, que ainda se encontra em fase de discussão/apreciação no Senado Federal. Como é sabido, nosso país possui um sistema tributário complexo, o que representa notável desafio ao ambiente de negócios, sendo que, com a referida Reforma Tributária, podemos esperar algumas simplificações com a supressão/substituição de múltiplos impostos, entretanto, pelo que se nota, o pesadelo da elevada carga tributária persistirá.
Ademais, sabe-se que a aprovação da citada Reforma Tributária afetará diretamente o segmento produtivo, advindo como consequência a necessidade de o setor se adaptar às modificações, a exemplo da substituição de 05 (cinco) tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).
Esta possível alteração exigirá que as empresas se enquadrem em novas regras de tributação, o que impactará diretamente a organização e funcionamento da atividade empresarial, que precisará se amoldar aos novos regramentos.
Em paralelo, tem-se igualmente a recém publicada Medida Provisória n° 1185, de 2023, que dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico.
Mesmo que as novas regras da Medida Provisória ainda necessitem ser analisadas pelo Congresso Nacional e convertidas em lei para terem sua eficácia garantida, mostra-se importante o setor empresarial estar atento as possíveis alterações, de forma preventiva, já que afetarão o tratamento tributário dos benefícios de ICMS por meio da modificação do procedimento praticado pelas empresas relacionado ao reconhecimento fiscal dos benefícios conferidos pelos entes governamentais, especialmente àqueles decorrentes de regimes especiais do ICMS, acarretando em considerável impacto financeiro negativo para o contribuinte.
Somente na esfera tributária já se observam dois exemplos de alterações legislativas que exigirão do empresariado uma rápida adaptação e certamente modificações internas, a fim de prontamente atender as novas diretrizes a serem estabelecidas, o que impacta diretamente no funcionamento da empresa, que precisará reorganizar seus procedimentos a fim de se enquadrar à nova legislação e evitar prejuízos por não cumpri-la, mesmo a despeito, do sufoco que é a elevada carga, sem ver o estado reduzir seu tamanho com a consequente racionalização de suas despesas.
Dr. Paulo Luiz da Silva Mattos
OAB/SC 7.688