Revisando antigas publicações, me deparei com um artigo meu para o OCP, de abril de 2018, onde abordava os valores da prevenção e sua capacidade de gerar redução dos custos ambientais para a empresa, além de lhe render um crescimento rentável e sustentável, pelo viés desta agenda do bem.
Como que para confirmar a importância do tema, uma nova lei traz exigências que podem ser pesadas àqueles que ainda não acolheram a prevenção e sustentabilidade ambiental, mais especificamente, na parte que trata das mudanças climáticas.
Eis que ao final de 2024, tivemos a aprovação da Lei 15.042/2024, que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), mais conhecido como Mercado de Carbono Regulado.
Esta nova política brasileira, em parte, é reflexo dos compromissos assumidos pelo Brasil na 29ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP29), ocorrida em novembro de 2024, em que declarou buscar a redução entre 59% e 67% das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), até 2035.
GEE, conforme a própria lei explica, são gases que afetam a atmosfera, ao absorverem e reemitirem radiação infravermelha. Em outras palavras, provocam mudanças climáticas, que podem causar diversos malefícios. As emissões de GEE são calculadas em toneladas de CO₂ (Dióxido de Carbono).
Dentre as obrigações impostas pela norma, podemos destacar a necessidade das empresas, cujas atividades estiverem afetadas pela lei, em cumprir metas ambientais e monitorar e relatar emissões de GEE, além de se sujeitarem à planos de redução de poluentes definidos pelo próprio governo.
Outra das obrigações é para as empresas que emitirem mais de 10.000 toneladas de CO₂ por ano, pois terão de apresentar relatórios ambientais específicos.
Há ainda exigências, como a que está direcionada às empresas que ultrapassarem 25.000 toneladas de CO₂ por ano, que precisarão compensar suas emissões comprando créditos de carbono.
Para regulamentar a compra, venda e compensação de créditos de carbono é que se criou, com a nova lei, o Mercado de Carbono Regulado, que obriga o registro oficial de todas as transações realizadas.
O calor intenso que nosso mais recente verão nos impôs, onde a sensação térmica ultrapassou 48ºC e as intensas chuvas que castigam diversas regiões, que antes eram menos afetadas, são provas de que mudanças climáticas afetam todos e precisamos estar preparados.
Ao empresário, vale lembrar que esses efeitos são sentidos extramuros, pois interferem com seus fornecedores, dificultam a logística e corroem o poder de compra de seus clientes, direta e indiretamente.
A evolução do artigo de anos antes, demonstra que as ações de prevenção e fortalecimento, com atenção e investimentos em sustentabilidade, inclusive a ambiental, são prementes e essenciais para permitir a continuidade do negócio e garantir a perpetuidade da empresa.
Por
Dr. Frederico Carlos Barni Hulbert
OAB/SC nº 17.208
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