MUDANÇA SOBRE ITCMD NA REFORMA TRIBUTÁRIA PROVOCA CORRIDA POR PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

Foto: Freepik

Por: Hasse Advocacia e Consultoria

08/05/2024 - 10:05 - Atualizada em: 08/05/2024 - 16:27

 

O ano de 2024 está sendo visto como a última oportunidade para aproveitar as regras vigentes no Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) antes das mudanças da reforma tributária já aprovadas pelo Congresso Nacional. Por este motivo, está acontecendo no Brasil, uma corrida dos contribuintes para fazer planejamentos sucessórios.

Este é um dos impostos que mais pesa no bolso do contribuinte quando há a sucessão pela morte sem qualquer tipo de planejamento.

Para agravar ainda mais a situação, com a aprovação da reforma, o ITCMD, que incide sobre heranças e doações, passará a ter, obrigatoriamente, uma alíquota progressiva. Na prática, ela aumentará de acordo com o valor do patrimônio. A reforma tributária também permite que os estados cobrem o ITCMD sobre doações ou heranças provenientes do exterior.

A alíquota do ITCMD continua a variar entre 2% e 8% no país, mas está em tramitação a Proposta de Resolução do Senado nº 57/2019, que visa aumentar a alíquota do ITCMD para 16%. Isso porque o Brasil é conhecido por ter um dos menores impostos sobre herança do mundo, considerando que muitos outros países cobram entre 25% e 40%.

Em virtude do aumento da alíquota, o planejamento sucessório é uma forma de reduzir custos que incidem sobre a herança. Um plano de sucessão proporciona diversas vantagens, desde aquelas de cunho pessoal dentro de uma família, até em questões tributárias e de custos diversos. Os maiores benefícios são: redução de custos de inventário; eliminação da inacessibilidade aos bens; redução de custos tributários e eliminação do desgaste familiar.

Para um planejamento patrimonial eficaz é possível constituir uma holding familiar, celebrar certos contratos, realizar partilha em vida com reserva de usufruto e também elaborar um testamento. É importante, sobretudo, que se tenha uma noção completa dos bens que envolvem o patrimônio, bem como as questões jurídicas, contábeis, tributárias e empresariais envolvidas.

Entre as táticas de planejamento sucessório existe a holding familiar, que é uma estratégia jurídica que consiste em criar uma empresa, que funciona como um cofre, para administrar o patrimônio de uma família, com a finalidade de proteger os bens, facilitar a sucessão e reduzir a carga tributária.

A holding familiar pode ajudar a reduzir o ITCMD, pois ao fracionar a propriedade dos bens entre os membros da família, pode-se diminuir a base de cálculo do imposto sobre heranças e doações. Ou seja, ao constituir uma holding familiar, os bens da família são transferidos para uma empresa, e os membros da família passam a ser sócios da holding, detentores de cotas ou ações.

Dessa forma, ao invés de transmitir os bens diretamente aos herdeiros, os patriarcas podem doar as cotas ou ações da holding aos seus sucessores, aproveitando as isenções e benefícios fiscais previstos na legislação. Inclusive, ao doar as cotas ou ações da holding, os patriarcas podem estabelecer cláusulas de usufruto, inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, garantindo o controle e a proteção do patrimônio familiar.

Fazer uma holding não é vantajoso somente antes do aumento do ITCMD, como em qualquer momento da vida. A redução dos custos do imposto corresponde a somente um dos benefícios que essa prática proporciona. É possível considerar que a holding familiar também é uma ótima forma de planejar a sucessão de bens, se proteger de terceiros e gerir bem os bens familiares.

Com um planejamento tributário cuidadoso e uma estruturação adequada, as holdings familiares podem oferecer benefícios fiscais substanciais, simplificando a gestão do patrimônio e o processo da sucessão, e principalmente, reduzindo a alta carga tributária, como o pagamento de ITCMD.

 

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