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Locadora de veículos pode ser responsabilizada por acidente causado pelo cliente? entenda o que diz a lei

Foto: Freepik

Por: Marcos Roberto Hasse

27/08/2025 - 11:08 - Atualizada em: 27/08/2025 - 11:15

A locação de veículos é amplamente utilizada no Brasil, seja por pessoas físicas ou jurídicas. Porém, muitas empresas locadoras desconhecem ou subestimam sua responsabilidade civil por danos causados a terceiros durante o uso do veículo alugado.

A jurisprudência brasileira, especialmente por meio da Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal (STF), é clara ao afirmar que:

“A empresa locadora de veículos responde civil e solidariamente com o locatário pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.”

Ou seja, a locadora pode ser responsabilizada por acidentes causados por quem utilizava o veículo, mesmo que não tenha participado diretamente da conduta lesiva.

Responsabilidade solidária e proteção ao terceiro lesado

Essa responsabilidade solidária permite que o terceiro prejudicado acione tanto o condutor quanto a locadora, ou ambos, sendo qualquer um deles obrigado ao pagamento integral da indenização. O objetivo é garantir maior efetividade na reparação dos danos e assegurar proteção ao lesado, especialmente em situações em que o condutor não é identificado ou não tem condições financeiras de arcar com os prejuízos.

Por outro lado, as locadoras podem se resguardar por meio da denunciação da lide, prevista no art. 125, II, do CPC. Caso o contrato de locação contenha cláusula expressa de responsabilidade exclusiva do locatário, a empresa poderá buscar o reembolso caso seja condenada a indenizar terceiros.

Importante destacar que essa cláusula não elimina a responsabilidade da locadora perante terceiros, mas resguarda seu direito de regresso contra o locatário.

Jurisprudência recente do TJSC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou esse entendimento no julgamento da Apelação Cível nº 5002148-48.2022.8.24.0012, envolvendo acidente entre caminhão e ônibus locado. A Terceira Câmara de Direito Civil manteve a condenação da locadora e da locatária, reconhecendo a responsabilidade solidária com base na Súmula 492 do STF.

Além disso, acolheu a denunciação da lide devido à cláusula contratual que atribuía a responsabilidade exclusivamente à locatária, garantindo à locadora o direito de regresso. O TJSC também rejeitou alegações de culpa exclusiva do outro condutor e reconheceu os prejuízos sofridos, incluindo danos emergentes e lucros cessantes pela paralisação do veículo de carga.

Implicações práticas

Para as empresas que atuam no setor de locação de veículos, é essencial que os contratos sejam redigidos com rigor técnico, prevendo com clareza as responsabilidades civis do locatário, inclusive com destaque para cláusulas específicas de ressarcimento e cobertura securitária.

Já para consumidores, condutores e vítimas de acidentes, o conhecimento dessa jurisprudência amplia as possibilidades de buscar reparação justa e célere.

O entendimento consolidado pelo STF revela uma tendência do ordenamento jurídico brasileiro: atribuir responsabilidade àqueles que, mesmo indiretamente, contribuem para a disponibilização de um bem que, em mãos erradas, pode causar danos a terceiros.

Assim, todos os envolvidos devem adotar condutas preventivas e estratégias jurídicas seguras, garantindo justiça e equilíbrio nas relações contratuais.

 

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