Lei que mantém desoneração da folha em 2024 é sancionada

Foto: Divulgação

Por: Áurea Arendartchuk

18/09/2024 - 06:09

Foi sancionada, com vetos, a lei que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores até o fim deste ano, retomando gradualmente a tributação no prazo de três anos (2025 a 2027).

A lei prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

Durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

A desoneração permite que as empresas beneficiadas possam optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários. A medida está em vigor desde 2011.

Pequenos municípios

A lei também beneficia os municípios com população de até 156,2 mil habitantes, que manterão a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027. Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.

Compensação

Entre as medidas de compensação da desoneração está a possibilidade de direcionar para o Tesouro Nacional valores esquecidos em contas bancárias sem movimentação há vários anos e não resgatados pelos interessados nos próximos 30 dias. As contas serão divulgadas pelo governo por meio de um edital.

O dono da conta poderá requerer a devolução do dinheiro no âmbito administrativo, segundo uma sistemática descrita na lei. Em caso negativo, poderá acionar a justiça, mas para isso terá um prazo máximo de seis meses, contado a partir da divulgação do edital.

 

Alesc vai homenagear entidades que se destacam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência

A Alesc aprovou a criação do Prêmio Asas da Inclusão. A iniciativa foi proposta pelo deputado estadual Dr. Vicente Caropreso (PSDB) e teve sua aprovação na última semana. A honraria será concedida a pessoas, instituições públicas e privadas, além de entidades do terceiro setor que se destacarem pela contribuição ativa na defesa dos direitos das pessoas com deficiência. A premiação ocorrerá a cada dois anos e será outorgada pela Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Segundo Caropreso, o Estado catarinense tem um grande diferencial que é o envolvimento do terceiro setor. São instituições públicas e privadas comprometidas com a dignidade humana, que desenvolvem ações exemplares em prol dos direitos das pessoas com deficiência, promovendo inclusão, igualdade de oportunidades e justiça social.”Temos muitos exemplos que merecem ser reconhecidos, divulgados e valorizados, para que possam inspirar novas iniciativas”, ressaltou.

O deputado também destacou a logomarca criada para divulgar o prêmio. A identidade visual é uma criação do premiado artista plástico Luciano Martins, que produziu a peça de forma voluntária, demonstrando seu apoio à iniciativa.

 

Decisão do voto

Pesquisa feita na eleição de 2022 no País, pela Operadora de Telefonia Tim, apontou que jornais, redes de televisão e portais na internet ainda são os meios de informação mais utilizados pelos eleitores na escolha de quem vão votar. Na época, a pesquisa foi feita com 186 mil clientes da operadora. Ainda de acordo com o levantamento, a imprensa profissional é onde 14% dos eleitores buscam informações para definirem seu voto. As redes sociais vêm na sequência, com 11% da preferência dos entrevistados, enquanto 10% disseram que recebem informações do tipo com pessoas próximas, como amigos e parentes. Chega a 10% o percentual de pessoas que orienta suas escolhas no ambiente de ensino, como escola ou faculdade.

 

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Áurea Arendartchuk

Jornalista com mais de 20 anos de experiência, atuei como repórter, colunista, editora e assessora de imprensa.