Justiça versus Impunidade

Por: OCP News Jaraguá do Sul

25/02/2016 - 04:02

pagina 8 hasseO Brasil é mundialmente conhecido por sua máquina estatal lenta e ineficaz, aliada a uma justiça morosa e que por isso viabiliza a impunidade, e ainda, a falta de lisura de seus políticos. Situações como estas sobrecarregam a sociedade e impedem um crescimento econômico à altura deste país continental, mas vez ou outra, recebemos com assombro, notícias que nos fazem crer que ainda é possível vislumbrar uma luz ao fim do túnel, como é o caso do Juiz Sérgio Moro, o qual há muito já defendia o fim de recursos protelatórios ao réu condenado em primeira e segunda instância.
Agora, o STF (Supremo Tribunal Federal) surpreendentemente mudou seu entendimento no sentido de determinar que após confirmada em segunda instância o decreto de prisão, não mais cabe ao réu o direito de recorrer em liberdade. Como se sabe, até então prevalecia a tese de que nenhum cidadão seria enclausurado enquanto não fossem esgotados todos os recursos cabíveis e até os incabíveis.

Esta tese é um incentivo a sangria do dinheiro público por nossos políticos e uma afronta ao cidadão de bem e cumpridor de seus deveres. Somente à exemplificar alguns casos, é fácil recordar o do ex-senador Luiz Estevão, condenado pelo TRF3 desde 2006, por prática de peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso, o ex-senador, que já interpôs um total de 34 recursos, ainda continua solto. Entretanto, o Ministério Público Federal já requereu, com base no novo entendimento do STF, a prisão do ex-senador, o que se espera, ocorrerá em breve.

Outro caso que afronta o senso comum é o do jornalista Pimenta Neves, o qual confessou ter assassinado a sua namorada, Sandra Gomide. Pelo crime foi condenado a 19 anos de prisão, mas somente foi preso após 11 anos de sua condenação, justamente com base na antiga tese, que atualmente começa a ser mudada. E se diz que começa a ser mudada, porque a decisão não obrigada que outros tribunais e juízes estejam obrigados a seguir este entendimento, para que isto acontecesse, deveria ser aplicada em sede de repercussão geral ou recurso repetitivo. Dessa forma, todas as instâncias abaixo do STF seriam obrigadas a obedecer a aplicação da tese.

Há quem diga que a dita decisão é preocupante e irá produzir danos irreparáveis, bem como aumentará o índice de encarceramento no país. Todavia, assim não penso, em que pese respeito as opiniões contrárias, a justiça morosa não é justiça, justiça morosa traz impunidade, pois deve ser lembrado que por muitas vezes, os condenados conseguem escapar das garras da lei pelo instituto da prescrição. Ou seja, de forma muito simplória, a quantidade de recursos acaba por exceder os prazos legais e deixam o criminoso sem a devida punição. E vale lembrar ainda que boa parte dos países desenvolvidos adota somente o duplo grau de jurisdição e não os quatro graus aplicados na prática pelo Brasil.

Com a enxurrada desanimadora de notícias sobre corrupção e desvio de dinheiro público, a notícia acalenta a idéia de que o Brasil ainda poderá ser um país sério e respeitável e não motivo de chacota e instabilidade econômica. Pois, para que os investidores estrangeiros tenham interesse no país, é necessário construir uma justiça célere, eficaz e que impinjam temor aos políticos, porque infelizmente, somente a cadeia, o encarceramento, a prisão, a sensação da falta de liberdade é o que poderá frear a prática criminosa, pelo menos no trato do dinheiro público.

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Publicação da Rede OCP de Comunicação