A ampliação da acessibilidade no processo eleitoral passou a ocupar espaço central na agenda institucional da Justiça Eleitoral, reforçando o entendimento de que a democracia só se consolida quando o direito ao voto é garantido em condições reais de igualdade. Lançada há pouco mais de quatro meses, a Página da Acessibilidade do Tribunal Superior Eleitoral surge como instrumento político-administrativo para assegurar que eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida participem do processo eleitoral com autonomia.
Ao orientar o registro da condição de deficiência nos sistemas do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais, a Justiça Eleitoral estabelece uma estratégia de planejamento antecipado para as Eleições de 2026. A coleta dessas informações permitirá direcionar eleitoras e eleitores a seções mais acessíveis, fortalecendo a responsabilidade institucional na organização do pleito. Trata-se de uma ação que articula gestão pública, política de dados e compromisso com a equidade no exercício da cidadania.
Historicamente, a acessibilidade no voto acompanha a evolução democrática brasileira. Desde o Código Eleitoral de 1932, o direito ao voto das pessoas eleitoralmente aptas já era afirmado, mas foi ao longo das décadas que esse princípio ganhou densidade normativa e operacional. A Constituição de 1988 consolidou o fundamento da igualdade e da não discriminação, criando base jurídica para políticas inclusivas. A introdução da urna eletrônica, a partir de 1996, marcou um avanço tecnológico que também incorporou recursos específicos para ampliar o acesso ao voto.
Com o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, instituído em 2012, as ações passaram a ter organização sistêmica e continuidade institucional. Recursos como teclado em Braille, sintetizador de voz, intérprete de Libras e capacitação de mesários demonstram que a inclusão deixou de ser pontual para se tornar política pública permanente. Nas eleições municipais de 2024, o reforço na informação acessível e a designação de coordenadores de acessibilidade evidenciaram o compromisso de alinhar inovação tecnológica à participação democrática.
A Página da Acessibilidade no site do TSE também reúne normas que sustentam juridicamente essas medidas, como o Código Eleitoral, resoluções específicas e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, além da legislação que reconhece a Libras como meio legal de comunicação.
CURTAS
Emergência social
Dados do Observatório da Violência Contra a Mulher, da Alesc, revelam 445.225 registros de violência em SC entre 2020 e 2025 — média de 198 casos por dia. Foram 329 feminicídios no período. O estado é o 2º do país em descumprimento de medidas protetivas: uma em cada quatro não é respeitada. Em 85,7% dos feminicídios não havia denúncia prévia. Parlamentares classificam o cenário como emergência social e cobram ações mais efetivas do poder público.
Ciclo da violência
Os números mostram crescimento contínuo das ocorrências: de 64 mil casos em 2020 para quase 78 mil em 2023. Só em 2025, foram mais de 31 mil medidas protetivas solicitadas. Em 2026, dados parciais já apontam quase 7 mil registros e cinco feminicídios. Autoridades alertam para o ciclo da violência, que começa com ameaças e humilhações, e reforçam a importância da denúncia pelos canais 190 e 181, além da Defensoria Pública.