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ITCMD sobre Bens no Exterior: Como a Reforma Tributária Afeta Heranças e Doações?

Foto: divulgação

Por: Informações jurídicas

14/03/2025 - 11:03 - Atualizada em: 14/03/2025 - 15:50

Nos últimos meses, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) consolidou uma jurisprudência majoritariamente favorável aos contribuintes ao julgar ações contestando a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre bens e direitos localizados no exterior ou nos casos em que o doador tenha domicílio no exterior.

As decisões refletem um entendimento que se alinha à segurança jurídica e ao princípio da legalidade tributária, mesmo após a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, que alterou as regras sobre a matéria.

Entre dezembro de 2023 e o mesmo período do ano passado, o TJSP analisou 15 processos relacionados ao tema, sendo que em 11 desses casos, os desembargadores decidiram contra a cobrança do tributo. Com isso, observa-se que, mesmo com a reforma tributária introduzida pela EC nº 132/2023, o entendimento do tribunal paulista acerca da matéria manteve posicionamento no sentido da não incidência do imposto sobre as operações envolvendo bens no exterior.

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Dentre os principais argumentos que fundamentaram as decisões favoráveis aos contribuintes, destacam-se dois pilares: i) a ausência de uma lei complementar federal que possibilite a cobrança em nível nacional; e ii) a inconstitucionalidade da norma estadual vigente, sendo necessária a edição de nova lei estadual que preveja a legalidade da cobrança.

Embora a EC nº 132/2023 tenha atribuído aos Estados a competência para exigir o ITCMD sobre bens no exterior, na visão dos desembargadores do TJSP, ela não eliminou a necessidade de lei complementar nacional que discipline a matéria. Esse entendimento foi reforçado nas decisões analisadas com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em sede de repercussão geral (Tema STF nº 825, julgado em abril/2021), declarou inconstitucional a cobrança até que haja essa regulamentação.

Com isso, algumas legislações estaduais que previam a tributação do ITCMD sobre doações e heranças de bens localizados no exterior foram declaradas inconstitucionais, o que é o caso do artigo 4º da Lei Estadual SP nº 10.705/2000, julgada inconstitucional pela ADI nº 6830 STF (julgada em novembro/2022), após o julgamento do Tema STF nº 825.

Em Santa Catarina, a ADI 6823 também julgou inconstitucional a Lei 13.136/2004.

Para os contribuintes, o cenário atual é positivo, mas demanda atenção. Apesar das decisões favoráveis, a possibilidade de mudanças futuras na legislação estadual ou federal exige cautela e acompanhamento constante. Além disso, a jurisprudência pode variar conforme o tribunal e o estado, o que reforça a importância de buscar orientação jurídica especializada em questões envolvendo heranças e doações internacionais.

Por fim, a discussão sobre a tributação de heranças e doações no exterior continua sendo um tema de grande relevância no contexto da reforma tributária.

Enquanto novas leis devem ser editadas num futuro próximo, a análise da jurisprudência sobre o tema, diante da atual lacuna legal que se apresenta em alguns estados como São Paulo, serve como importante precedente para orientação de contribuintes e advogados na implementação de planejamentos tributários e sucessórios envolvendo ativos no exterior.

Este é o momento oportuno para que cada família faça uma avaliação de seu patrimônio. Com uma abordagem cuidadosa e bem estruturada, é possível garantir a preservação dos bens e a transmissão patrimonial de forma eficiente, reduzindo a carga tributária e assegurando maior segurança jurídica para as futuras gerações.

Por:
Dra. Raquel Cristine Mayer
OAB/SC 45.998
E-mail :[email protected]

 

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