Pacientes com câncer possuem o direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadorias, pensões, previdências (privadas ou complementares), e reserva ou reforma (no caso de militares), desde o primeiro diagnóstico.
Essa isenção é garantida pelo art. 6°, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, que prevê o benefício para os portadores de doenças graves, incluindo neoplasias malignas (câncer), a isenção independe do estágio da doença ou do tipo de tratamento que está sendo feito, beneficiando também aqueles que já estão curados ou sem sintomas aparentes.
A CID (Classificação Internacional de Doenças), considera como neoplasias malignas, para fins de isenção de Imposto, os cânceres com os códigos C00 e C97, tendo ainda, outros tipos como os sarcoma, carcinoma, adenocarcinoma e o melanoma, todos os pacientes identificados com o câncer possuem o direito de receber esse benefício.
Para a solicitação de isenção, o aposentado ou o pensionista deve comprovar a doença por meio de laudos e exames médicos, esse laudo deve conter inclusive a data do diagnóstico, sendo fato essencial para os pedidos de restituição de impostos pagos anteriormente, caso o laudo não possua a data da enfermidade, o início da isenção será contado a partir da data de sua emissão.
O processo envolve reunir todos os documentos, como os referidos laudos, os documentos de identificação do beneficiário, o comprovante de residência e os rendimentos. Após, é recomendado a procura de um profissional de sua confiança para que a solicitação junto à Receita Federal seja feita de maneira correta.
Os pacientes que cumprirem os requisitos podem obter a restituição dos valores do Imposto de Renda dos últimos cinco anos, e esse pedido deve incluir provas de que a doença estava presente durante o período em que o paciente recebia a sua aposentadoria ou pensão.
Ressalta-se que a isenção desse imposto não elimina a obrigatoriedade de declarar, caso o beneficiário se enquadre nas regras de obrigatoriedade, com seus patrimônios e rendimentos. A isenção é aplicada somente apenas aos rendimentos da aposentadoria, pensão ou previdências, quem está em atividade profissional não é isento sobre o seu salário.
Outra Isenção para pacientes com câncer, é o IPTU, e é adotada por alguns municípios brasileiros, como São Paulo, Rio de Janeiro e Schroeder (localizado em SC), para obter esse benefício é necessário que seja atendido alguns critérios, como a renda familiar de até três salários mínimos, sendo necessário que a pessoa seja proprietária de um único imóvel residencial.
Esses benefícios são resultados dos esforços de ONGS e da mobilização de pacientes, muitos municípios ainda não possuem legislação específica sobre o tema, sendo necessário pressionar as autoridades locais para a garantia desse direito.