HOLDING EMPRESARIAL: O que é e como funciona?

FOTO: Freepik

Por: Marcos Roberto Hasse

27/09/2023 - 15:09 - Atualizada em: 27/09/2023 - 17:02

 

Holding, na tradução livre para o português, significa “manter” ou “conter” e, justamente, são termos utilizados para descrever a empresa que possui como principal objetivo a proteção e administração de bens de outras empresas. Este formato de sociedade traz diversos benefícios e pode ser utilizado com distintos objetivos.

As holdings familiares geram blindagem patrimonial, posto que, além de a empresa administrar (vender ou alugar) os imóveis, também se protegerá de eventuais dívidas contraídas pelos sócios. Essa proteção decorre de cláusulas inseridas no contrato social da própria empresa, como a de inalienabilidade (que deixa as cotas da empresa indisponíveis), a de impenhorabilidade (que impede a penhora em caso de execuções contra um dos sócios) e a de incomunicabilidade (que não permite a comunicação das cotas sociais ao cônjuge dos sócios).

Outra função elementar é o planejamento sucessório, acompanhado de economia tributária, que se torna possível através deste tipo de empresa. Na holding, o proprietário pode integralizar seus imóveis e dividir as quotas sociais com os seus herdeiros, podendo ainda doá-las em sua totalidade, ficando somente como administrador da empresa. Sendo que, se optar por doar as cotas em sua totalidade e não restarem novos bens fora da empresa, não se faz necessária a abertura de inventário.

Além da economia gerada em um futuro inventário, é possível realizar um planejamento para o recolhimento de ITCMD, reduzindo consideravelmente o total recolhido de imposto. Ademais, nos casos em que a empresa possui como objeto social somente a administração de bens, sem lucro aos sócios, é possível afastar integralmente o recolhimento do ITBI.

Adicionalmente, as holdings podem ter como objetivo a participação no capital social de outras empresas, sendo puras quando somente participam de outras pessoas jurídicas, ou mistas quando, além da participação, também exercem atividade empresarial.

Nestes casos, a sua função está ligada à organização societária, posto que gera um sistema de impessoalidade na compra de ações ou cotas de pessoas jurídicas. Logo, os dividendos e lucros das empresas administradas pela holding não precisam, necessariamente, passar pela pessoa física, facilitando a tributação e gerando proteção ao sócio em eventuais ações jurídicas.

Sendo assim, holdings são empresas que se adaptam à necessidade dos seus sócios e trazem inúmeros benefícios, como planejamento sucessório, economia tributária e blindagem patrimonial.

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