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Herança em pauta: Inventário e Partilha de Bens

foto: divulgação

Por: Mendes Advocacia

11/04/2024 - 08:04 - Atualizada em: 11/04/2024 - 16:42

Eloisa Mendes
Advogada OAB/SC 63.362

A morte de um ente querido é sempre um momento delicado para a família. Em meio à dor da perda, surge a necessidade de lidar com questões legais, como o inventário – que é um processo que visa a divisão dos bens do falecido entre seus herdeiros.

Embora pareça um procedimento simples, o inventário pode se tornar um verdadeiro “campo minado” na hora da divisão dos bens, gerando dúvidas, conflitos e até mesmo processos judiciais.

Para evitar transtornos, é fundamental entender as principais etapas do processo de inventário e buscar orientação jurídica.

A primeira etapa é reunir os herdeiros para discutir o inventário. É importante que todos estejam cientes dos bens a serem divididos, das dívidas do falecido e, quando for o caso, da abertura de testamento.

Prazo para abertura
De acordo com o Código de Processo Civil, o processo de inventário e de partilha de bens deve ser instaurado dentro de dois meses, a contar da abertura da sucessão – ou seja, a partir da data do falecimento.

Esse prazo se aplica a todos os casos, independentemente do regime de bens do casamento ou da existência de testamento.

Se o inventário não for aberto, diversas consequências negativas podem surgir, dentre elas: multa por atraso no inventário, os bens do falecido podem ficar bloqueados pela justiça e o cônjuge que tiver direito à pensão por morte pode ter o benefício prejudicado.

Tipos de inventário
A escolha do tipo de inventário dependerá de alguns fatores, como a existência de testamento, o valor dos bens e o grau de consenso entre os herdeiros.

No inventário judicial é necessário nomear um inventariante, que será responsável por administrar e representar o espólio durante o processo. Já o inventário extrajudicial é menos burocrático, sendo realizado em casos de concordância entre os herdeiros e quando não houver nenhum impedimento legal.

Para dar início ao inventário, e a divisão dos bens, é preciso reunir uma série de documentos, como certidão de óbito, escrituras de imóveis, comprovantes de contas bancárias, entre outros.

Orientação jurídica
Mesmo que o falecido não tenha bens pode ser preciso abrir um inventário, com o objetivo principal de impedir que eventuais obrigações ou responsabilidades do falecido recaiam sobre os herdeiros.

Por isso, falar a respeito do inventário pode ser um importante momento de reflexão e planejamento familiar. Diante dos desafios desse processo, é importante contar com a orientação de um escritório de advocacia para evitar transtornos, garantir os direitos dos herdeiros e a partilha correta dos bens.

Onde encontrar:

Endereço: R. Expedicionário Cabo Harry Hadlich, 285 – sala 01 – Centro, Jaraguá do Sul – SC, 89251-380

Telefone/Whats: (47) 2020 6353

https://mendes-adv.com/

 

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