A entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/25) representa um marco na legislação brasileira. Ao estabelecer regras específicas para plataformas digitais com foco na proteção de crianças e adolescentes, o país reconhece oficialmente aquilo que já é realidade: a infância contemporânea também se desenvolve no ambiente virtual.
A nova norma atualiza as garantias do Estatuto da Criança e do Adolescente para o universo on-line e organiza-se em cinco eixos centrais: verificação de idade, prevenção de abusos, limites à exploração comercial, supervisão parental ampliada e enfrentamento de conteúdos perigosos. A exigência de mecanismos eficazes de confirmação etária, a proibição do uso de dados de menores para fins publicitários e a vedação de práticas como as “lootboxes” em jogos eletrônicos sinalizam que a lógica de mercado não pode prevalecer sobre o princípio da proteção integral.
Também avança ao impor às plataformas o dever de prevenir e remover conteúdos relacionados a abuso, exploração, assédio e incentivo à automutilação, além de comunicar autoridades e preservar dados para investigação. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados, com previsão de sanções administrativas e possibilidade de medidas judiciais mais severas em casos graves.
Especialistas apontam que o texto representa avanço normativo importante ao reafirmar que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos também no ambiente digital. No entanto, alertam que a efetividade da lei dependerá menos de sua redação e mais da capacidade do Estado de fiscalizar um ambiente dinâmico, transnacional e sustentado por modelos de negócio baseados na retenção de atenção.
A legislação é necessária, mas não resolve sozinha o desafio. Educação digital consistente, participação ativa das famílias, compromisso das escolas e atuação responsável da imprensa continuam sendo pilares fundamentais. Ao mesmo tempo, ignorar a necessidade de regulação seria negligenciar o poder das plataformas e as assimetrias informacionais que afetam inclusive adultos.
O ECA Digital inaugura um novo capítulo. A questão que se impõe não é apenas se a lei é adequada, mas se haverá disposição institucional e social para fazê-la valer diante de interesses econômicos e tecnologias que evoluem em ritmo acelerado. Proteger a infância, também no espaço virtual, exige mais do que normas: exige compromisso coletivo.