Brasileiros com patrimônio fora do país devem entregar a declaração até 5 de abril
As pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou estabelecidas no Brasil que, em 31 de dezembro de 2024, possuíam ativos no exterior em valor igual ou superior a US$ 1 milhão devem ficar atentas à obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), exigida anualmente pelo Banco Central do Brasil (BC).
O período de entrega teve início em 15 de fevereiro e se estende até as 18h (horário de Brasília) do dia 5 de abril de 2025. A declaração deve ser preenchida no sistema do Banco Central, abrangendo bens como imóveis, depósitos bancários, aplicações financeiras, participações societárias, empréstimos, entre outros.
O não cumprimento do prazo, a omissão de informações ou o fornecimento de dados incorretos podem acarretar penalidades administrativas aplicadas pelo BC, com multas que podem atingir até R$ 250 mil.
Caso os ativos sejam compartilhados entre mais de um titular, cada um dos proprietários deverá preencher individualmente a DCBE, independentemente da sua participação no montante total, caso a soma total dos ativos supere o limite legal de obrigatoriedade de entrega da declaração.
Adicionalmente, aqueles que mantêm investimentos por meio de participações societárias, mais conhecidas como empresas offshore, devem apresentar a contabilidade da entidade, incluindo o balanço patrimonial referente ao ano-base de 2024. Assim, é essencial que essas demonstrações contábeis (balanço patrimonial, balancete e demonstração do resultado do exercício) sejam preparadas com antecedência e reportadas dentro do prazo estabelecido.
A DCBE também é um documento indispensável para a realização de transações financeiras com ativos mantidos no exterior, uma vez que a declaração é exigida pelos setores de compliance das instituições financeiras para o fechamento dos contratos de câmbio. Dessa forma, é imprescindível que os titulares desses ativos estejam atentos aos prazos e regularizem sua situação junto ao Banco Central para evitar transtornos.
De acordo com dados divulgados pelo próprio BC, em 2023, aproximadamente US$ 628 bilhões em capitais brasileiros no exterior foram declarados por meio da DCBE. Deste total, 24.113 declarações foram apresentadas por pessoas físicas, enquanto 3.965 partiram de pessoas jurídicas.
Os levantamentos do Banco Central apontam que a maior parcela desses investimentos se dá por meio de participações societárias no exterior, com cerca de US$ 437 bilhões alocados em estruturas offshore. Dentre as jurisdições historicamente mais utilizadas, destacam-se as Ilhas Virgens Britânicas (BVI), onde estão 17,9% desses ativos, seguidas pelas Ilhas Cayman, com 17,4%, e Bahamas, com 13,5%. Já nos Estados Unidos, encontram-se 5,1% dos ativos declarados por meio de estruturas societárias na DCBE de 2023.
Além da DCBE, a partir da Declaração de Imposto de Renda 2025, ano-calendário 2024, que tem prazo de entrega com início em 1º de março até 31 de maio de 2025, os brasileiros que possuem ativos no exterior devem se atentar às novas regras trazidas pela Lei nº 14.754/2023.
Dentre as alterações mais relevantes, destaca-se a tributação de 15% sobre os lucros acumulados não distribuídos de empresas offshore, encerrando a possibilidade de diferimento do imposto de renda que antes beneficiava os investidores brasileiros.
Diante dessas obrigações e mudanças normativas relacionadas à manutenção de ativos no exterior, é essencial que os contribuintes assegurem o correto cumprimento das exigências perante o Banco Central e a Receita Federal, bem como realizem a apuração precisa dos tributos devidos.
Por:
Dr. Paulo Luíz da Silva Mattos
OAB/SC 7.688
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