E-commerce e o mercado brasileiro

Por: Informações jurídicas

29/09/2023 - 14:09 - Atualizada em: 29/09/2023 - 17:03

 

A cada dia mais presente em nossas vidas, o e-commerce é o modelo de negócio onde a compra e venda é realizada por intermédio de uma plataforma digital, sem necessidade de deslocamento até uma loja física.
Com um faturamento de R$262,7 bilhões em 2022 e alta de 1,6% em relação a 2021 (InfoMoney), é impossível negar que este modelo só tende a crescer.

Os benefícios para uma empresa em vender nesta modalidade são diversos, como o alcance global, abrindo um grande leque de oportunidades para novos clientes, com seus produtos disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana.

A operação inteiramente on-line facilita tanto a vida de quem compra, quanto de quem vende. Mas há muito mais trabalho nos bastidores de um comércio eletrônico do que os consumidores imaginam.
A estruturação do negócio dependerá do tipo de produto ofertado e do perfil de cliente almejado, sendo principais modelos os negócios B2B (Business to Business) e B2C (Business to Consumer), mas existindo variantes, como negócios C2C e C2B.

Além disso, existem diferentes formas de e-commerce, como os Marketplaces, as grandes plataformas de venda, onde é possível cadastrar seus produtos. Nestes há muita variedade e, por consequência, muitos acessos.

Outra forma são as lojas online, onde os negócios tem sua própria plataforma, lhes conferindo mais autonomia e personalidade. E ainda, o e-commerce por meio das redes sociais, que pode ser feito através de conteúdos de valor (inbound marketing) ou de campanhas promocionais (outbound marketing), além de contar com parcerias de influencers na divulgação dos produtos.

Para que seja possível vender pela internet é necessário estruturar o negócio, investindo em planejamento, marketing, finanças, gestão de estoque, embalagem e logística. E ainda, estar atento a evolução da I.A., realidade virtual, tecnologias de blockchain, entre outros.

Fazer uma gestão completa é crucial para que se possa não só vender de forma eficaz, mas também cumprir com todos os negócios fechados na plataforma.

As leis brasileiras regulamentaram as atividades do e-commerce através do Decreto n.º 7.962, que este ano está completando 10 anos, mas as regras deste ramo de negócio vão muito além da sua relação com os consumidores.

Estar bem alinhado com as obrigações fiscais e melhores estratégias em planejamento tributário será um diferencial frente aos concorrentes e estar em conformidade com as obrigações legais, o Código do Consumidor e, mais atualmente, com a Lei Geral de Proteção de Dados, irá garantir a segurança dos clientes e do negócio.

Dessa forma, estando preparada e atendendo aos requisitos legal, a empresa poderá desenvolver ferramentas de e-commerce que darão bons resultados e contribuirão para seu crescimento sustentável e duradouro.

Por Patrick G. Mercer

OAB/SC 54.051A

e-MAIL: patrickmercer01@gmail.com

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