Construir ou reformar um muro que divide imóveis pode parecer uma situação simples, mas envolve questões jurídicas importantes. O
compartilhamento das despesas entre os proprietários é um tema frequente de dúvidas, especialmente em áreas urbanas.
No Brasil, o Código Civil, em seu artigo 1.297, estabelece que muros, cercas, e outros elementos divisórios entre imóveis urbanos ou rurais são, em regra, considerados bens comuns entre os proprietários dos terrenos adjacentes. Essa co-propriedade implica que ambos têm direitos e deveres sobre o muro, incluindo a responsabilidade pela sua construção e manutenção.
Portanto, as despesas relacionadas ao muro divisório devem ser divididas entre os vizinhos, salvo acordo ou disposição legal específica em contrário. A obrigação de dividir as despesas ocorre, geralmente, em duas situações principais:
1. Construção de um Muro Necessário: Quando o muro é essencial param a delimitação da propriedade ou para atender a exigências legais, como normas urbanísticas. Por exemplo, em loteamentos urbanos, pode ser obrigatório manter limites visíveis e seguros entre terrenos.
2. Reparos ou Substituição de Estruturas Existentes: Se o muro já existe, mas precisa de manutenção ou substituição, os custos devem ser compartilhados proporcionalmente entre os proprietários. Contudo, é comum que divergências surjam, especialmente quando um dos proprietários discorda da construção ou do valor das obras.
Nessas situações, a parte interessada pode:
Propor uma Notificação Extrajudicial: Antes de realizar qualquer obra, é recomendável notificar formalmente o vizinho, detalhando a necessidade da construção ou reforma, os custos estimados e a forma de divisão.
Buscar Solução Judicial: Caso o vizinho se recuse a contribuir ou contestar as obras realizadas, a questão pode ser levada ao Judiciário. O juiz analisará a situação à luz do Código Civil, da boa-fé e das provas apresentadas, podendo determinar o rateio das despesas.
Assim, a construção e manutenção de muros divisórios envolvem direitos e deveres que demandam atenção jurídica. Ao entender asregras legais, os proprietários podem evitar conflitos e garantir uma solução justa para ambos. Caso as divergências persistam, é sempre aconselhável buscar orientação jurídica para assegurar o cumprimento das obrigações legais e preservar a boa relação de vizinhança.
Por:
Dr. Augusto Martiniano Cardozo Neto
OAB: 36.993
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