A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso de um motorista de uma transportadora de Umuarama (PR) demitido por justa causa. O trabalhador, que também era dirigente sindical, fez críticas à empresa pelo aplicativo WhatsApp e compartilhou as mensagens com colegas. A Justiça do Trabalho reconheceu que suas ações configuraram faltas graves, justificando a demissão.
O artigo 543, parágrafo terceiro, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante estabilidade aos dirigentes sindicais durante e após seus mandatos, exceto em casos de falta grave comprovada.
O motorista tinha esse direito até 18 de novembro de 2023. No entanto, a empresa conseguiu provar que ele violou normas internas, danificou cargas e teve conduta inadequada desde 2017.
A principal razão para a justa causa foram as mensagens ofensivas enviadas pelo WhatsApp, desrespeitando o chefe e difamando a empresa. Além disso, ao mostrar as mensagens aos colegas e se recusar a abrir conta para receber o salário, o motorista demonstrou mau procedimento e insubordinação.
O juízo de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) mantiveram a decisão da empresa, tendo por acertada a justa causa, considerando as evidências apresentadas pela empregadora.
O motorista tentou contestar a demissão no TST, mas a relatora do caso destacou que os tribunais inferiores analisaram os fatos de forma adequada, concluindo que as medidas disciplinares foram proporcionais.
A decisão destaca a importância do respeito às normas internas da empresa, independentemente do cargo ocupado pelo trabalhador. A justa causa foi aplicada de acordo com a legislação trabalhista vigente e assegurou os direitos tanto do empregador quanto do empregado.
Willian Leonardo da Silva é advogado (OAB/SC 38.396), sócio do escritório Coelho Ramos & Silva Advogados; Mestrando em direito pela Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas – FGV em São Paulo.
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