Desafios na herança digital

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Por: Informações jurídicas

21/09/2023 - 13:09 - Atualizada em: 23/08/2024 - 14:45

 

A tecnologia está evoluindo mais rápido que a capacidade Humana, diz Thomaz Friedman. Diante disso, surge as preocupações de como proteger nossos bens, que não são só os físicos, mas os digitais também.

Afinal, o que seria a Herança digital? Ela aborda os ativos digitais e informações online que uma pessoa deixa para trás após sua morte. Isso inclui qualquer coisa que você tenha online, como contas de e-mail (Outlook, gmail e outros), documentos, fotos, mídia social (Twitter (X), Facebook, Instagram), contas de streaming (Netflix, Spotify). Considere documentos armazenados em nuvem, informações pessoais e financeiras.

No Brasil, atualmente, não há legislação específica para regulamentar esse assunto, nem mesmo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) abordou a segurança da herança digital.

Apesar de pesquisas e projetos de lei recentes, alguns foram apensados a outros, enquanto outros permanecem arquivados sem apreciação pela Câmara Legislativa.

Isso implica que as regras gerais de herança do Código Civil, testamentos, Lei dos Direitos Autorais e a Lei n.º 12.865/14 (que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil) devem ser aplicados analogamente.

Devido à falta de leis específicas, os provedores de serviços digitais podem alegar desafios legais para permitir o acesso aos ativos digitais de um falecido, uma vez que muitos termos de serviço proíbem o compartilhamento de senhas ou contas com terceiros. Isso pode impedir que os herdeiros acessem informações e dados digitais de grande valor.

Assumir responsabilidades pela herança digital está se tornando cada vez mais crucial. Pode-se nomear um “executor digital” em seu testamento, fornecer instruções sobre como lidar com seus perfis online e adotar medidas para garantir que seus desejos sejam respeitados após seu falecimento. À medida que a tecnologia continua a avançar e a vida digital se expande, o conhecimento sobre herança digital se torna essencial para uma transferência adequada de ativos.

Por Augusto Martiniano Cardozo Neto OAB/SC 36.993.

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