Desafios e Estratégias na Sucessão Empresarial: Uma Análise da Realidade Brasileira

foto: divulgação

Por: Informações jurídicas

23/02/2024 - 11:02 - Atualizada em: 23/02/2024 - 15:28

 

Com base na pesquisa conduzida pela Fundação Dom Cabral, publicada em setembro do ano de 2022, constatou-se que 71% das empresas brasileiras de porte médio são de controle familiar. Dentro desse cenário, 46,9% estão na 1ª geração, 43% na 2ª e 10,1% na 3ª geração do controle da sociedade.

O conceito de empresa familiar pode ser definido como uma entidade comercial, voltada para o lucro, cujo controle e gestão estão nas mãos de membros de um mesmo núcleo familiar. O exemplo corriqueiro dessa dinâmica ocorre quando os fundadores são os pais e, em sequência à sucessão, os filhos assumem as responsabilidades.

É notável que muitas empresas enfrentam desafios consideráveis na preparação para a sucessão. O sucessor, representado pelos filhos nessa dinâmica, muitas vezes não está adequadamente capacitado para gerir a empresa, carecendo do conhecimento e das habilidades específicas necessárias, impactando diretamente no desempenho e crescimento do negócio.

De igual forma, há ainda a possibilidade de a própria empresa não ter sido preparada para esse processo, evidenciando a ausência de planejamento tributário, proteção patrimonial, pacto de família, testamento e planejamento sucessório. Quando a empresa ou o sucessor não estão preparados para a transição, surgem riscos e custos financeiros que, com um planejamento eficaz, poderiam ter sido evitados.

Conforme demonstrou a pesquisa mencionada, quase 90% das empresas não estão prontas para lidar com a 3ª geração do controle da sociedade, indicando que a falta de planejamento pode ocasionar a ruptura do negócio.

Além das implicações empresariais, ressalta-se a crucial necessidade de assegurar a proteção patrimonial da família. Nesse contexto, pode-se destacar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), de abrangência estadual, que, incidindo sobre transferências patrimoniais sem ônus, figura como um tributo especialmente preocupante para os envolvidos, dada a sua carga fiscal significativa.

A título de ilustração, levando em consideração a alíquota do Estado de Santa Catarina, no que diz respeito aos benefícios destinados a indivíduos com vínculo de parentesco em linha reta (cônjuge, ascendente e descendente), o ITCMD é calculado de forma progressiva, entre 1% e 7%. Para exemplificar, no Estado de Santa Catarina, considerando um patrimônio no valor de R$ 1.000.000,00 e um único herdeiro, o ITCMD atingiria a cifra de R$ 65.600,00. E, no caso de benefícios destinados a parentes colaterais (irmão, tio, sobrinho, primo) ou pessoas sem grau de parentesco, a alíquota do ITCMD é fixada em 8% do patrimônio. Utilizando o mesmo exemplo, o valor do imposto resultaria em R$ 80.000,00.

Não bastando o ITCMD, também é crucial incorporar a sucessão empresarial a preparação do indivíduo destinado a suceder. Este deve estar apto para enfrentar os novos desafios, capacitando-se a desenvolver as habilidades necessárias que serão exigidas.

Atualmente, existem diversas opções na legislação disponíveis para a proteção efetiva da empresa e do patrimônio familiar, garantindo uma sucessão segura e capacitando o sucessor a desempenhar suas funções de maneira otimizada para impulsionar o crescimento da empresa.

A pesquisa realizada pela Fundação Dom Cabral não apresenta somente uma relevância numérica sobre os índices da sucessão empresarial, mas também alerta sobre os riscos associados à ausência desse planejamento. Diante desse panorama, torna-se evidente a vital importância do planejamento sucessório, tanto no âmbito empresarial quanto familiar, diante da realidade premente do contexto brasileiro.

Paulo Luís Mattos OAB/SC

e-mail: pauloluizmattos@gmail.com

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