É com frequência que temos acompanhado notícias e decisões favoráveis aos pais de crianças especiais, que objetivam o desenvolvimento e a melhora na qualidade de vida das crianças, bem como o atendimento às suas necessidades.
Dentre elas, merece destaque a decisão proferida em 15/03/2023, pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do nosso Estado (TJSC), reconhecendo a uma servidora pública o direito à redução da sua jornada de trabalho, sem prejuízo do seu salário, para cuidados com a sua filha, pessoa com deficiência.
A criança que foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Rett, necessitava dos cuidados maternos para o acompanhamento multidisciplinar, principalmente nas áreas da saúde e educação.
Além disso, a mãe informou na ação judicial sobre a dificuldade de cuidado no contraturno escolar, quando a filha tinha que ficar sob a responsabilidade do padrasto, acarretando em prejuízos também para este, em razão da perda do dia de trabalho.
Em primeira instância, o seu pedido foi negado, pois o Estatuto dos Servidores Públicos do Município em questão, não previa a redução da jornada de trabalho com a manutenção do seu salário integral, mas apenas o horário reduzido com a diminuição proporcional dos vencimentos.
Inconformada com a decisão originária, a genitora recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e, com fundamento na legislação federal e na Convenção Internacional dos Direitos de Pessoas com Deficiência, cujos dispositivos garantem o superior interesse da criança, houve provimento do seu recurso.
Com a decisão, a servidora pública terá seu salário integral mantido, mas exercerá as atividades laborais em horário reduzido, o que possibilitará o atendimento nos tratamentos médicos e educacionais da sua filha.
Oportunamente, lembra-se de caso semelhante, no qual uma servidora pública do Município de Jaraguá do Sul, também obteve provimento judicial para redução da sua carga horária, sem prejuízo do seu salário, a fim de que pudesse proporcionar os cuidados médicos e educacionais da sua filha deficiente, bem como também obteve a concessão da licença-prêmio, negada administrativamente em razão das faltas, ainda que todas tenham sido justificadas.
Nesse caso, a criança teve diagnóstico de Deficiência Intelectual e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e dependia exclusivamente da mãe para acompanhá-la nos atendimentos. E, em razão dessas necessidades, a servidora teve que se ausentar do trabalho em várias oportunidades, pois não poderia deixar a filha sem os acompanhamentos médicos e terapias.
Antes de ingressar em Juízo, a servidora pública requereu e teve negado ambos os benefícios (licença-prêmio e redução da carga horária), mesmo indicando que o Estatuto dos Servidores Públicos prevê a possibilidade, em tais situações, e comprovando por meio de atestados e laudos médicos, bem como através de documentos dos profissionais da educação, que era ela a única responsável pelo acompanhamento da filha nas terapias.