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Das responsabilidades das instituições bancárias em caso de fraude: a importância da segurança e da proteção ao consumidor

Foto: Freepik

Por: Marcos Roberto Hasse

15/01/2025 - 08:01 - Atualizada em: 15/01/2025 - 15:22

Em tempos de crescente digitalização e operações financeiras online, o número de fraudes bancárias tem aumentado consideravelmente.

No processo em questão movido contra uma instituição bancária de renome no mercado, um cliente foi vítima de um golpe em que diversas transferências fraudulentas foram realizadas de sua conta, sem seu consentimento.

A argumentação inicial da defesa da instituição bancária baseava-se no fato de que os golpes ocorreram antes do bloqueio solicitado, o que afastaria a responsabilidade do banco.

Contudo, o juiz entendeu que a instituição financeira, apesar de dispor de cláusulas em contrato que afirmam que o uso de cartão e senha é pessoal e intransferível, não tomou as medidas adequadas para garantir a segurança das transações e evitar fraudes.

A decisão do juiz se baseou no conceito de risco do empreendimento, que sustenta que, ao oferecer serviços financeiros, a instituição bancária assume a responsabilidade pela proteção do consumidor contra fraudes.

Assim, a falha na prestação dos serviços bancários que resultou no prejuízo do cliente gerou a condenação da instituição ao pagamento de indenizações tanto por danos materiais quanto morais.

O valor subtraído da conta do cliente foi estabelecido, e a instituição bancária foi condenada a ressarcir a quantia perdida, acrescida de correção monetária e juros.

Desse modo, a indenização por danos materiais deve cobrir o valor integral dos prejuízos causados pela fraude, demonstrando a responsabilidade do banco em proteger o dinheiro do cliente.

Além do ressarcimento pelos danos materiais, o banco também foi condenado ao pagamento de danos morais. Para que esse tipo de indenização seja concedido, não basta a comprovação do prejuízo financeiro, sendo necessário que se demonstre o sofrimento ou angústia do cliente devido ao ocorrido, que ultrapasse o mero aborrecimento.

No caso em questão, a privação de uma quantia significativa de dinheiro gerou sofrimento psicológico para a vítima, além de implicar dificuldades práticas e emocionais que justificaram a condenação.

A decisão também reflete uma mudança importante na jurisprudência, que agora exige uma análise mais cuidadosa dos danos morais, considerando não apenas o fato de que o golpe ocorreu, mas também o impacto real e psicológico na vítima.

Portanto, o caso em comento reforça a necessidade de as instituições financeiras tomarem medidas mais eficazes de segurança, tanto para prevenir fraudes quanto para garantir que os clientes possam recuperar rapidamente o que foi perdido em caso de falhas.

Além disso, destaca-se a importância de campanhas de conscientização para alertar os consumidores sobre os riscos de golpes e como evitá-los.

Destarte, destaca-se também a relevância da jurisprudência em proteger o consumidor contra a negligência das instituições financeiras, reafirmando a responsabilidade dessas entidades não só pela segurança das transações, mas também pelo bem-estar e tranquilidade de seus clientes.

Esse tipo de ação é essencial para fortalecer a confiança dos consumidores nos sistemas bancários e para garantir que as instituições cumpram adequadamente seu papel de proteger os recursos financeiros e a segurança de todos os envolvidos.

 

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Marcos Roberto Hasse

Proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria, se envolve diretamente em todas as áreas do escritório. Iniciou sua paixão pelo Direito na Faculdade de Direito em Curitiba/PR durante 4 anos, onde concluiu seu último ano de Graduação através da FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC, conta com a participação em Congressos Nacionais e Internacionais para desenvolver seu conhecimento e auxiliar o interesse de seus clientes. Possui mais de 20 anos de experiência nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental, onde também atuou como professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina.