DANO OBSTÉTRICO

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Por: Hasse Advocacia e Consultoria

10/04/2024 - 11:04 - Atualizada em: 10/04/2024 - 16:19

A existência do dano é o núcleo fundamental para gerar indenização. Em qualquer processo em que se discuta a existência de responsabilidade civil, deve-se haver prova de que a conduta realizada foi exatamente a que gerou prejuízo a outrem – o que se chama nexo de causalidade.

Já consolidados no entendimento popular, tem-se os danos morais e os danos materiais. Com o desenvolvimento social, no entanto, novas modalidades de danos podem surgir os quais necessitam de proteção estatal.

Novo dano que pode gerar o dever de indenizar, trata-se da violência obstétrica. Ainda pouco conhecida no Brasil, consiste em atos ou intervenções direcionados a mulher durante o período do pré-natal, parto ou puerpério que cause humilhação, dor física desnecessária, sofrimento psíquico, sexual ou negligente.

De acordo com a seleta jurisprudência, pode ser considerado dano obstétrico a ser indenizado:

Negar o primeiro contato da mãe com seu filho, salvo se não seja este o seu desejo ou se for necessária ação de emergência para salvar a vida da mãe ou do feto;
Não permitir a presença de acompanhante;
Não prestar informações sobre a modalidade de parto mais indicada;
Mandar “ficar quieta e não gritar” no momento do parto;
Manter parturientes que desejam realizar a entrega-legal de seu filho na mesma sala de mães que ficarão com seus bebês e;
Realizar exame de toque sem avisar, entre outros.

Neste sentido, manter-se a par do assunto é muito importante para que mulheres possam identificar se estão sendo ou se foram vítimas de violência obstétrica e para que médicos e demais profissionais da saúde possam guiar seus atendimentos de forma humanizada, evitando a ocorrência de dano e processos judiciais.

Trata-se de ações simples que podem contribuir significativamente na promoção de uma experiencia positiva e segura para as pacientes obstétricas permitindo que se sintam respeitadas, ouvidas e bem cuidadas no parto e pós-parto.

Onde encontrar:

Endereço: R. 25 de Julho, 930 – Vila Nova, Jaraguá do Sul – SC, 89259-000

Telefone: (47) 3307-3700