“Da Teoria à (falta de) Prática – Ética no Judiciário”

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Por: CRS Advogados Associados

13/12/2023 - 14:12 - Atualizada em: 13/12/2023 - 15:57

 

A ética, um conceito muitas vezes mais fácil de perceber do que de definir, remonta aos primórdios da filosofia na Grécia Antiga. Nasce das reflexões sobre as regras essenciais para uma convivência saudável em sociedade.

Trata-se de normas não escritas, porém aceitas por um grupo em determinado tempo e local. Desrespeitá-las suscita reações da própria comunidade contra o infrator. A percepção social dos acontecimentos pode alterar o que hoje é considerado desvio ético, tornando-se aceitável no futuro.

No universo jurídico, cada profissão possui ou deveria possuir seus Códigos de Ética, oferecendo orientações claras para seus membros em momentos de incerteza. Enquanto algumas práticas são óbvias e dispensam lembranças, outras situam-se em uma zona nebulosa, gerando dúvidas até nos mais experientes. Os dilemas éticos permeiam as atividades ligadas ao Direito e podem constituir infrações administrativas ou criminais, exigindo análise ponderada para evitar visões extremas.

No cenário do judiciário, a ética ganha ainda mais destaque. A profissão de juiz é a mais observada e demandada no campo jurídico, sendo também propensa a desagradar partes envolvidas. Isso fica evidente quando um juiz, ao sentenciar, desagrada a parte perdedora, e por vezes, até a vencedora, seja por não atender a expectativas específicas.

A preocupação com a conduta ética no Judiciário levou a Organização das Nações Unidas (ONU) a aprovar os Princípios de Conduta de Bangalore. Esses princípios, fundamentados em estudos acadêmicos, códigos de conduta e experiências profissionais, reforçaram valores essenciais como independência, imparcialidade, integridade, entre outros.

Seguindo essa linha, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou o Código de Ética da Magistratura, lá em 2008, alinhado aos Princípios de Bangalore e incorporando itens como transparência, cortesia e sigilo profissional.

No entanto, a eficácia desse importante diploma é questionável. O Supremo Tribunal Federal (STF) não se submete a ele, pois está abaixo da Corte na hierarquia constitucional. A pergunta inevitável é: os ministros não cometem erros? Afinal, não há seres humanos infalíveis.

Em outros países, como nos Estados Unidos, após um incidente envolvendo um membro da Suprema Corte, foi editado um Código Interno de Ética, evidenciando a importância da ética no mais alto escalão do Judiciário.

Nos tribunais superiores e cortes de apelação, a repercussão do Código de Ética é limitada. Incidentes envolvendo a conduta de magistrados são resolvidos mais no âmbito administrativo ou até na esfera criminal. A falha ética não se equipara necessariamente a uma infração administrativa ou a um delito, mas sim a situações que geram dúvidas e debates.

A discussão sobre ética no Judiciário ainda não avançou no Brasil. Questões sobre o que é aceitável ou não, como viagens pagas para magistrados por empresas, manifestações políticas nas redes sociais ou mesmo o exercício da advocacia por familiares de juízes na mesma comarca, carecem de definições claras.

Estabelecer diretrizes precisas sobre o que é permitido ou não pode ser feito por cada tribunal, que goza de autonomia administrativa. Além disso, um conselho formado por especialistas na área poderia oferecer orientações valiosas para resolver dúvidas sobre temas éticos.

É imprescindível que a ética no Judiciário vá além do código de 2008 do CNJ e seja aplicada de forma mais concreta. Isso fortalecerá a magistratura, dará uma maior segurança aos jurisdicionados e, especialmente, consolidará a democracia.

Willian Leonardo da Silva é advogado (OAB/SC 38.396), sócio do escritório Coelho Ramos & Silva Advogados; Mestrando em direito pela Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas – FGV em São Paulo.

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