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Cyberbullying

Foto: Freepik

Por: Raphael Rocha Lopes

28/05/2024 - 13:05 - Atualizada em: 28/05/2024 - 15:55

“♫ Se as meninas do Leblon não olham mais pra mim (Eu uso óculos!)/ E volta e meia eu entro com meu carro pela contramão (Eu tô sem óculos!)/ Se eu tô alegre eu ponho os óculos e vejo tudo bem/ Mas se eu tô triste eu tiro os óculos/ Eu não vejo ninguém/ Por que você não olha pra mim? (Ô, ô)/ Me diz o que é que eu tenho de mal” (Óculos; Os Paralamas do Sucesso).

Quem nunca sofreu zoação na escola levante a mão! Principalmente se for homem. Na minha faixa etária – já passei dos 50 – era absolutamente comum ser alvo de brincadeiras e apelidos. Eu tenho um apelido, entre os amigos mais antigos, que ficou desde 1987, quando fiz cara feia para quem o falou pela primeira vez, na primeira chamada do ano na escola. E vários daqueles meus amigos continuam com seus apelidos da época, que vão de todo tipo de comida até objetos de cozinha.

Continuamos amigos e as piadas, zoações e apelidos não tinham, então, o objetivo de excluir. Tanto não tinham que ainda somos amigos mais de 35 anos depois. Não tinha ranço, não tinha raiva. Apenas mente fértil e agitada de pré-adolescentes e adolescentes. Bullying? Nunca ouvimos falar. O que não quer dizer que não existia…

Diferenças

Por isso sempre digo: há sutil diferença – e, às vezes, nem tão sutil – entre as brincadeiras, volta e meia de mau gosto, de colegas de escola ou amigos e o bullying propriamente dito.

O bullying é uma palavra que não tem uma tradução exata para o português. Vem do termo inglês bully, que significa algo como valentão, mandão, acrescido do sufixo ing, que indica, em inglês, ação contínua. O mais próximo, no nosso vernáculo, talvez seja assédio moral, ou, como está no Código Penal, intimidação sistemática.

No bullying a vítima não é um amigo alvo de brincadeiras. Porque, de fato, não é visto como um amigo da turma ou do algoz. Os autores do bullying visam realmente machucar psicologicamente, e, em algumas situações, até fisicamente a vítima, com práticas contínuas, reiteradas e sistemáticas de humilhação, discriminação e tirania, excluindo-a do convívio do grupo.

Não tem nada a ver com as brincadeiras normais e saudáveis entre amigos. E os resultados podem ser vários: de dificuldades na escola a problemas de ordem psicológicas. Isso quando não resulta em morte, como no triste recente caso do menino de 13 anos, de Praia Grande (SP), vítima de outros estudantes que pularam em suas costas no banheiro da escola. Para piorar a situação, começaram a circular fake news com imagens de pessoas que não tinham qualquer relação com o episódio.

Cyberbullying

Quando o bullying vai para o mundo virtual, passa a se chamar de cyberbullying, ou bullying cibernético, ou assédio moral cibernético.

Nessa categoria, os impactos à vítima podem ser ainda maiores, pois, por conta dos algoritmos (que adoram polêmicas e mentiras circulando nas rede sociais), da inteligência artificial, agora acessível, que manipula imagens muito facilmente (veja-se o caso das meninas de uma escola de classe alta no RJ, que tiveram falsas imagens nuas criadas por colegas de sala) e pelos meios possíveis de disseminação (redes sociais e aplicativos de mensagens), a divulgação é instantânea e de longo alcance. Sem chance de voltar atrás. Publicação feita, estrago garantido. Mais uma vida manchada sem motivo.

Responsabilidade penal e civil.

A lei já prevê, desde janeiro desse ano, os crimes de intimidação sistemática (bullying) e intimidação sistemática virtual (cyberbullying), com penas, respectivamente, de multa, no primeiro caso, e de dois a quatro anos, no segundo, isso se as condutas não caracterizarem crimes mais graves (constrangimento ilegal, ameaça, perseguição, lesões corporais, homicídio, entre outros possíveis).

Os autores dos fatos, condenados criminalmente ou não, também podem ser obrigados ao pagamento de indenização por danos morais, dependendo das circunstâncias. E, lembre-se, se os autores forem menores de idade, os pais poderão responder pelo processo indenizatório.

Relembro, aqui, o que falei na coluna da semana passada sobre outro tema: a orientação, a conversa e a conscientização, com parceria entre pais e escolas, são de suma importância; e o suporte adequado às vítimas, da mesma forma.

Outro ponto: bullying ou cyberbullying não coisa só de crianças; também pode ocorrer entre adultos, especialmente no ambiente de trabalho. Informe-se.

 

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Raphael Rocha Lopes

Advogado, autor, professor e palestrante focado na transformação digital da sociedade. Especializado em Direito Civil e atuante no Direito Digital e Empresarial, Raphael Rocha Lopes versa sobre as consequências da transformação digital no comportamento da sociedade e no direito digital. É professor da Faculdade de Direito do Centro Universitário Católica Santa Catarina e membro da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs.