Foi sancionada pela presidência da República a lei que aumenta a punição para crimes cometidos dentro de escolas. A nova legislação modifica o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para reprimir agressões e homicídios no ambiente escolar, tendo alunos, professores e funcionários entre os grupos protegidos. Acabou que a sanção da lei foi dias antes do crime que chocou o RS e o Brasil quando um adolescente matou uma criança de 9 anos e feriu mais dois estudantes e uma professora dentro de uma escola, ontem.
Entre as principais mudanças, a nova lei estabelece agravantes específicas para crimes cometidos no ambiente escolar. No caso de homicídio, por exemplo, a pena — que até então variava de 6 a 20 anos de reclusão — passa a ser de 12 a 30 anos quando o crime ocorre na escola.
O tempo de prisão pode aumentar ainda mais, de 1/3 até a metade, se a vítima for pessoa com deficiência ou com alguma limitação física ou mental. Já se o agressor for parente próximo da vítima, tutor, professor ou funcionário da instituição, a pena pode subir em até 2/3.
Para os casos de lesão corporal dolosa (quando há intenção), a pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime ocorrer na escola. A lei também inclui os crimes cometidos em escolas como agravantes genéricos no Código Penal, o que significa que essas circunstâncias passam a ser levadas em conta no cálculo da pena, mesmo quando não forem elementos qualificadores do crime.
Crimes hediondos
Outra mudança é a inclusão de determinados crimes praticados em escolas na lista dos crimes hediondos — aquele considerado de extrema gravidade —, como lesão corporal de natureza gravíssima ou seguida de morte. Esses crimes passam a ter punições mais altas, como o cumprimento inicial da pena em regime fechado e a proibição de fiança.
Associação Italiana de Guaramirim recebe homenagem
A Câmara de Vereadores entregou uma Moção de Aplausos para Associação Italiana de Guaramirim como forma de celebrar os 150 anos da Imigração Italiana. A homenagem foi proposta pelo vereador Marcelo Deretti (PP) e teve apoio de todos os vereadores. Segundo Deretti, os 150 anos de imigração italiana representam um capítulo significativo na formação da identidade cultural e econômica de Santa Catarina. Representando a Associação Italiana de Guaramirim, Alírio Valentini, destacou que os primeiros imigrantes são um exemplo eterno para todos seus descendentes e sua herança continua viva.

Foto: Divulgação
Crimes sexuais
Crimes de violência sexual contra mulheres não terão mais redução de pena e do prazo de prescrição quando o criminoso tiver menos de 21 anos ou mais de 70 anos. É o que determina a Lei 15.160/25, publicada no Diário Oficial da União. A nova norma modifica o Código Penal ao excluir da condição de atenuante a idade do autor na data do fato ou da sentença, quando envolver violência sexual contra a mulher, como no caso de estupro. Até então, o Código Penal determinava que ter menos de 21 anos na data do fato ou mais de 70 anos na data da sentença eram circunstâncias atenuantes da pena para todos os crimes. Da mesma forma, para essas idades o prazo prescricional era reduzido pela metade. Com a nova lei, as atenuantes e a redução do prazo prescricional deixam de ser aplicados em todos os crimes que envolvem violência sexual contra a mulher.
Cassinos e bingos
Foi retirado da pauta de votações de terça-feira (8) no Senado o projeto de lei que autoriza o funcionamento de cassinos e bingos no Brasil, legaliza o jogo do bicho e regulamenta apostas em corridas de cavalos. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a decisão foi tomada devido ao quórum baixo do Plenário, à divisão de opiniões entre os senadores e aos pedidos de adiamento feitos por líderes partidários. O projeto põe fim a uma proibição que existe há quase 80 anos: uma lei de 1946 proibiu a exploração de jogos de azar em todo o país. A proposta também revoga trechos da Lei das Contravenções Penais, que estabelece punições para essas práticas.