CPF ou PJ? “Pejotizai-vos” todos?

Foto: divulgação

Por: CRS Advogados Associados

09/08/2023 - 10:08 - Atualizada em: 09/08/2023 - 16:54

 

A “Pejotização” de trabalhadores, é uma prática que há muito vem gerando debates e controvérsias no contexto do mercado de trabalho brasileiro. Esse fenômeno ocorre quando um profissional, antes contratado como pessoa física, passa a atuar como pessoa jurídica (PJ) por meio de uma empresa própria criada por ele mesmo ou, em alguns casos, por intermédio de uma empresa prestadora de serviços.

Recentemente a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legalidade da pejotização de médicos, o que gerou grande repercussão no meio jurídico, econômico e social.

A decisão do STF sobre a pejotização de médicos é uma das mais emblemáticas no âmbito da discussão sobre a terceirização e uma suposta precarização das relações de trabalho.

O ponto principal da questão está relacionado ao estabelecimento de uma relação de trabalho que pode ser interpretada como fraudulenta, visando contornar direitos trabalhistas e previdenciários assegurados pela legislação brasileira. Com a possibilidade de atuar como PJ, muitos profissionais acabam perdendo direitos básicos, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, entre outros.

Por um lado, defensores da pejotização argumentam que essa prática permite uma maior flexibilidade e autonomia para os profissionais exercerem suas atividades. Além disso, afirmam que a criação de uma pessoa jurídica possibilita uma carga tributária menor, estimulando a formalização de profissionais autônomos e a geração de empregos. Em alguns casos, a pejotização pode ser uma opção vantajosa para profissionais que atuam como consultores ou possuem múltiplos empregadores.

Entretanto, críticos da pejotização apontam alguns problemas decorrentes dessa prática. Em muitos casos, a criação de empresas para a prestação de serviços por parte de profissionais pode ser uma exigência imposta por empresas contratantes, indicando aos trabalhadores a se submeterem a esse modelo de contratação, sem a real possibilidade de negociação ou escolha. Essa imposição pode levar a uma perda de poder de barganha e fragilizar a posição do profissional na relação de trabalho.

Além disso, a pejotização pode fomentar a informalidade, uma vez que nem todos os profissionais têm a capacidade financeira ou conhecimento para gerir uma empresa. Isso pode resultar em um aumento da sonegação fiscal e previdenciária, prejudicando a arrecadação de impostos e a seguridade social. Ademais, a ausência de benefícios trabalhistas pode colocar os profissionais em situações de vulnerabilidade, especialmente em caso de doenças ou acidentes que os impossibilitem de exercer a profissão temporariamente.

Nesse contexto, o papel do STF em reconhecer a legalidade da pejotização de médicos trouxe à tona a necessidade de um debate mais amplo sobre a legislação trabalhista e a proteção dos direitos dos trabalhadores. A decisão do tribunal não deve ser encarada como um endosso da prática em si, mas como um alerta para a urgência de repensar e atualizar as leis e relações trabalhistas, buscando um equilíbrio entre a necessidade de flexibilidade no mercado e a garantia dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

Diante desse cenário, faz-se necessário um esforço conjunto entre o poder público, a sociedade civil e as entidades representativas dos trabalhadores e empregadores para encontrar soluções que conciliem a modernização das relações de trabalho com a proteção dos direitos trabalhistas e previdenciários.

É preciso discutir e implementar políticas que fomentem a formalização do trabalho, sem que isso implique na precarização das condições laborais e na oneração exagerada ao empregador.

Willian Leonardo da Silva é advogado (OAB/SC 38.396), sócio do escritório Coelho Ramos & Silva Advogados; Mestrando em direito pela Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas – FGV em São Paulo.

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