O mercado imobiliário tem registrado um crescimento significativo nos últimos anos, especialmente após a pandemia de Covid-19. Esse avanço se deve, em grande parte, a uma categoria essencial para essa indústria: os corretores de imóveis. No dia 26 de agosto, celebramos o dia desses profissionais, que desempenham um papel crucial na economia.
Neste contexto, é oportuno discutir a comissão de corretagem — quando ela é devida e como pode ser protegida.
A remuneração do corretor é devida quando ele consegue alcançar um resultado útil para seu cliente, ou seja, quando aproxima o proprietário do imóvel de um comprador em potencial e, dessa interação, resulta a celebração do negócio. Isso significa que a comissão do corretor não depende da conclusão final da transação.
Mesmo que uma das partes se arrependa ou o contrato seja frustrado após a assinatura do compromisso de compra e venda, a comissão continua sendo devida, pois a responsabilidade do corretor é de intermediar, não de garantir o fechamento do negócio. Logo, se a promessa de compra e venda foi formalizada e parte do valor já foi pago, mas posteriormente uma das partes decide desistir, a comissão ainda assim é devida ao corretor.
A relação contratual entre o corretor e seu cliente não exige formalidades específicas, bastando um acordo de vontades, que pode ser comprovado por diversos meios, como conversas de WhatsApp, e-mails e testemunhas. No entanto, para garantir segurança jurídica e evitar complicações futuras, é altamente recomendável que sejam firmados contratos com os proprietários dos imóveis captados para venda. Esses contratos resguardam os direitos do corretor e podem ser decisivos em eventuais disputas judiciais.
Caso o corretor tenha a documentação necessária que comprove sua intermediação, como o termo de captação do imóvel e registros de visitas e acompanhamento do comprador, ele estará em posição mais favorável em um julgamento.
Além disso, investir em assessoria jurídica preventiva é fundamental para assegurar a remuneração justa pelo trabalho realizado.
É importante lembrar que, mesmo sem um prazo determinado no contrato de corretagem, se o corretor for dispensado e o imóvel for vendido posteriormente como resultado de sua aproximação, a comissão ainda será devida. Muitas das disputas judiciais envolvendo comissão de corretagem surgem quando a compra e venda de um imóvel é concretizada sem que a comissão do corretor seja respeitada. Contudo, para que a comissão seja devida, é essencial que o corretor não apenas apresente o comprador, mas também alcance um consenso entre as partes quanto aos elementos essenciais do negócio e à efetivação deste.
Se você é corretor, para assegurar seus direitos e remuneração, lembre-se de documentar toda a operação, desde a captação do imóvel até o acompanhamento do comprador, garantindo que seu papel na transação seja reconhecido e protegido.
Aline Reck Becker de Castro
OAB/SC 48.633