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Contrato de Namoro: Aspectos Jurídicos

Foto: divulgação

Por: Mendes Advocacia

05/08/2024 - 10:08 - Atualizada em: 05/08/2024 - 14:01

Eloisa Mendes
Advogada OAB/SC 63.362

Nos últimos anos, o contrato de namoro tem ganhado destaque no cenário jurídico brasileiro. Este documento, embora ainda pouco conhecido por muitos, oferece benefícios e garantias para os casais que desejam formalizar seu relacionamento, sem, contudo, assumir as responsabilidades de uma união estável.

O assunto ganhou notoriedade, neste ano, com o jogador de futebol Endrick e sua namorada.

Como funciona?

O contrato de namoro é um instrumento jurídico que visa declarar a natureza do relacionamento entre duas pessoas, afirmando que se trata de um namoro e não de uma união estável. A principal diferença entre esses dois tipos de relacionamento é que, na união estável, há a intenção de constituir família, o que implica direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como partilha de bens e pensão alimentícia. Já no namoro, não há essa intenção, tendo um relacionamento afetivo outras implicações legais.

Aspectos Jurídicos

O contrato de namoro possui natureza declaratória, ou seja, ele serve para declarar a vontade das partes envolvidas e, para que se tenha maior segurança jurídica, ele deve ser elaborado por um advogado. No entanto, é importante destacar que, caso o relacionamento evolua para uma união estável, o contrato de namoro pode perder sua validade.

Embora o contrato de namoro não tenha uma regulamentação específica na legislação brasileira, ele é amparado pelo princípio da autonomia privada, previsto na legislação civil. Isso significa que as partes têm liberdade para estipular suas próprias regras, desde que não contrariem a lei. Por isso, é fundamental que o contrato seja elaborado com clareza e boa-fé, para evitar questionamentos futuros.

Vantagens

Uma das principais vantagens desse tipo de contrato, quando bem elaborado, é a transparência. Ao formalizar a natureza do relacionamento, as partes evitam conflitos futuros sobre a existência ou não de uma união estável. Isso é especialmente relevante em casos de dissolução do relacionamento, onde questões patrimoniais podem gerar disputas. Ele também oferece flexibilidade para que as partes estipulem as regras que melhor atendam às suas necessidades e expectativas. Isso inclui desde a definição de visitas e convivência até a gestão de bens e finanças.

O contrato de namoro é uma ferramenta valiosa para casais que desejam formalizar seu relacionamento. No entanto, é fundamental que o contrato seja elaborado por um escritório de advocacia, assim, os casais podem desfrutar de seu relacionamento com mais tranquilidade e segurança jurídica.

Telefone/Whats: (47) 2020 6353
https://mendes-adv.com/

 

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