Contrato de Locação Residencial: Direitos e Deveres perante a Lei do Inquilinato

Foto: divulgação

Por: Informações jurídicas

27/09/2024 - 14:09 - Atualizada em: 27/09/2024 - 16:30

Quando alugamos um imóvel, é importante entender bem quais são as responsabilidades de cada parte para evitar problemas. A Lei do Inquilinato, número 8.245, de 18 de outubro de 1991, estabelece essas regras e deveres tanto para o locador (proprietário) quanto para o locatário (inquilino).

O locador deve entregar o imóvel em boas condições, garantindo que o inquilino possa usá-lo tranquilamente durante todo o período do contrato. Ele não pode fazer obras no imóvel sem a autorização do inquilino e deve manter o lugar habitável. Se houver problemas anteriores ao aluguel, como defeitos ou vícios, o locador é quem deve corrigir. Além disso, em casos de imóveis em condomínio, as despesas maiores, como reformas nas áreas comuns, são de responsabilidade do locador.

Por outro lado, o inquilino deve cuidar do imóvel, usá-lo apenas para o que foi combinado e não pode fazer mudanças sem a autorização do locador. Se ele ou alguém ligado a ele causar algum dano, ele deve reparar o estrago.

Quando o contrato terminar, o inquilino deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu. Para isso, é importante conhecer os tipos de melhorias que podem ser feitas no imóvel. Melhorias necessárias, que são essenciais para a segurança e conservação, em regra, podem ser realizadas pelo inquilino, mesmo sem a permissão do locador, e o valor gasto deve ser reembolsado. Já as melhorias feitas por gosto pessoal, que não são essenciais, precisam de autorização do locador e não geram direito a reembolso. Essas podem ser removidas ao final do contrato, desde que não estraguem o imóvel.

Além disso, a lei regula como o aluguel pode ser ajustado. Ele deve ser cobrado em reais e não pode ser vinculado ao salário mínimo ou ao dólar, por exemplo. O valor é acordado entre as partes e só pode ser reajustado depois de 12 meses. Para evitar aumentos abusivos, o locador pode usar índices econômicos como INPC, IPCA ou IGPM, que refletem a inflação e ajudam a calcular um reajuste justo.

Seguir essas regras é essencial para uma boa convivência entre locador e inquilino. Conhecer as responsabilidades de cada um, desde a conservação do imóvel até o reajuste do aluguel, ajuda a evitar problemas e a garantir que tudo corra bem no contrato de locação.

Por:
Patrick G. Mercer
OAB/SC 54.051A
E-mail: patrickmercer01@gmail.com

Notícias no celular

Whatsapp

Informações jurídicas

Advogados comentam os principais temas do direito empresarial e tributário.