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Contrato de Adesão: aplicação do CDC e revisão contratual

Fonte: Google

Por: Mendes Advocacia

19/08/2024 - 15:08 - Atualizada em: 19/08/2024 - 16:08

Eloisa Mendes
Advogada OAB/SC 63.362

Os contratos de adesão são uma prática comum no mercado de consumo, sendo amplamente utilizados por empresas para formalizar a relação com seus clientes. Este tipo de contrato é caracterizado por ser elaborado unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, cabendo ao consumidor apenas a opção de aceitar ou recusar os termos propostos.

Diante desse cenário, é fundamental compreender os principais aspectos jurídicos envolvidos, bem como a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as situações em que cabe a revisão contratual.

Aspectos Jurídicos
O contrato de adesão é definido pelo CDC como aquele cujas cláusulas tenham sido estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

Um exemplo clássico de contrato de adesão é o contrato de prestação de serviços de telefonia móvel, onde as operadoras de telefonia oferecem planos com condições pré-estabelecidas. Outros exemplos são os contratos bancários, de planos de saúde, de cartões de crédito, de seguros, de locação e de redes sociais.

Proteção ao Consumidor
O CDC estabelece uma série de proteções ao consumidor que aderir a um contrato de adesão. Dentre os principais dispositivos, destacam-se: são nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou que sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade (cláusulas abusivas); o direito à informação clara e adequada sobre os diferentes produtos e serviços; em caso de dúvida na interpretação de cláusulas contratuais, prevalecerá a interpretação mais favorável ao consumidor.

Revisão Contratual
O CDC também prevê a possibilidade de revisão dos contratos de adesão em determinadas situações, sendo assegurado ao consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. Também existe a nulidade de cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Os contratos de adesão, embora comuns e necessários em muitas relações de consumo, devem ser analisados com cautela para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados. A aplicação do CDC é essencial para equilibrar essa relação, oferecendo mecanismos de proteção, incluindo a revisão contratual.

A revisão contratual pode ser solicitada, por exemplo, por alterações econômicas significativas, cláusulas abusivas e fatos supervenientes. Na dúvida, procure um escritório de advocacia.

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