Constitucionalmente, pode ou não pode? Regulamentação de Armas pelos Estados

Foto: Freepik

Por: CRS Advogados Associados

29/04/2024 - 13:04 - Atualizada em: 29/04/2024 - 15:34

 

Na última quarta-feira (24/4), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou um projeto de lei complementar (PLP) que permite aos estados e ao Distrito Federal legislarem sobre posse e porte de armas de fogo.

A proposta aborda o uso de armamentos para defesa pessoal, práticas desportivas e controle de espécies exóticas invasoras.

Esse projeto desafia, porém, entendimentos consolidados, incluindo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Algumas correntes alegam que o PLP viola as regras de competência estabelecidas na Constituição, especialmente no que se refere ao Direito Penal e Processual Penal, com competências exclusivas da União.

No entanto, o parágrafo único do artigo 22 da Constituição prevê a possibilidade de uma lei complementar autorizar os estados a legislar sobre questões específicas relacionadas a temas de competência exclusiva da União.

A jurisprudência do STF, embasada no Estatuto do Desarmamento e nas competências constitucionais, argumenta contra a validade de normas locais que autorizem a posse e o porte de armas de fogo para além do que é previsto na legislação federal.

Os defensores da descentralização legislativa argumentam que essa medida poderia sanar problemas locais de maneira mais eficiente, respeitando as peculiaridades regionais de cada estado.

O debate não se restringe apenas às questões sobre armas, mas também reflete uma discussão mais ampla sobre a autonomia dos estados e a distribuição de competências legislativas no modelo federativo brasileiro.

A decisão final, se é que se chegará em algum fim, sobre o projeto de lei e seus desdobramentos prometem continuar alimentando debates sobre os limites da descentralização e a interpretação das competências constitucionais.

Willian Leonardo da Silva é advogado (OAB/SC 38.396), sócio do escritório Coelho Ramos & Silva Advogados; Mestrando em direito pela Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas – FGV em São Paulo.

 

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