Adquirir a casa própria é um dos maiores sonhos dos brasileiros. Nos últimos anos, a compra de imóveis na planta se tornou uma das modalidades mais comuns, principalmente pela facilidade nas condições de pagamento.
O modelo funciona, em geral, da seguinte forma: o comprador firma contrato com a construtora e paga parcelas mensais durante a obra. Ao final da construção, o saldo devedor é quitado com recursos próprios ou por meio de financiamento bancário.
Mas e se, no meio do caminho, algo mudar e o comprador quiser desistir do negócio? Isso pode ocorrer por diversos motivos, como a reprovação do financiamento, a separação do casal ou até uma mudança nos planos de vida.
Nesses casos, o que acontece com os valores já pagos? A desistência é possível? Sim, e a lei prevê regras claras para isso. Veja:
Se o contrato foi assinado após 2018, aplicam-se as normas da Lei do Distrato:
O comprador tem direito à devolução dos valores pagos, com correção monetária.
A construtora pode reter:
Comissão de corretagem;
Multa de até 25% sobre o valor pago;
Multa de até 50%, caso o empreendimento esteja submetido ao patrimônio de afetação (modelo que separa os recursos da obra do patrimônio da construtora).
Prazos para devolução:
Com patrimônio de afetação: até 30 dias após a expedição do habite-se.
Sem patrimônio de afetação: até 180 dias após o distrato, ou
30 dias após a revenda do imóvel, o que ocorrer primeiro
E se a culpa for da construtora?
Se a construtora atrasar a entrega do imóvel por mais de 180 dias, o comprador pode pedir a rescisão contratual por culpa da empresa. Nesse caso, tem direito à devolução de 100% dos valores pagos, incluindo a comissão de corretagem, e com correção monetária integral.
Mas, caso o comprador, embora lesado com o atraso da obra, não deseje rescindir o contrato, ele tem direito a uma indenização de 1% sobre o valor efetivamente pago à construtora, para cada mês de atraso, corrigida monetariamente.
A compra de um imóvel na planta envolve planejamento, expectativas e investimentos significativos. Nenhuma decisão deve ser tomada sem conhecimento e na impulsividade.
Seja por decisão pessoal ou por falha da construtora, o comprador não está desamparado. Em caso de dúvida ou impasse, procure orientação jurídica especializada. Estar bem informado pode fazer toda a diferença na preservação do seu patrimônio.