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Compra e venda de veículo: a importância do contrato

Foto: divulgação

Por: Mendes Advocacia

18/04/2024 - 11:04 - Atualizada em: 18/04/2024 - 16:05

Eloisa Mendes
Advogada OAB/SC 63.362

Vender um veículo usado pode ser uma boa maneira de trocar de veículo ou de gerar uma renda extra. Porém, alguns vendedores se deparam com problemas quando não existe um contrato, como, por exemplo, quando os compradores não realizam a transferência do veículo – dessa forma o antigo dono continua como o responsável por multas, pontuação na CNH e débitos.

Prazo legal
Segundo o Detran, o comprador tem o prazo de 30 dias para efetuar a transferência e, se descumprir o prazo, terá de pagar multa referente a infração grave prevista no Art. 233 do CTB. No entanto, o antigo proprietário – que, sem a transferência, continua sendo legalmente o proprietário – vai arcar com todas as demais multas, e sua respectiva pontuação, que forem aplicadas com base na placa do veículo.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no caso de transferência de veículo, expirado o prazo de 30 dias, sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas.

Importante
Após a venda de um veículo, caso a transferência de propriedade não aconteça de acordo com a legislação, os envolvidos podem sofrer diversos prejuízos, dentre eles multas de trânsito, cobranças de débitos e danos.

Quando não houver a transferência do veículo, tente contato com a outra parte para entender o motivo da não transferência – pois pode ter sido apenas por esquecimento. Também é possível enviar uma notificação extrajudicial ou, se for caso, entrar com uma ação judicial.

O contrato
A principal dica para evitar problemas na hora de vender um veículo, tanto para o vendedor quanto para o comprador, é fazer um contrato de compra e venda, que inclua todas as informações sobre a negociação – especialmente porque, na maioria das vezes, envolve a realização de um sonho e valores elevados. Também é necessário tomar outras precauções na hora de vender um veículo, como comunicar o Detran.

Um contrato bem elaborado é importante para se fazer cumprir o que foi acordado entre as partes. Inclusive, é possível entrar com uma ação judicial para, por exemplo, obrigar que se cumpra o contrato e, quando for o caso, cobrar indenização pelos danos materiais e morais. Para entrar com a ação, será preciso ter provas da compra e venda do veículo e dos danos causados. Na dúvida, procure orientação jurídica de um escritório de advocacia.

Onde encontrar:

Endereço: R. Expedicionário Cabo Harry Hadlich, 285 – sala 01 – Centro, Jaraguá do Sul – SC, 89251-380

Telefone/Whats: (47) 2020 6353

https://mendes-adv.com/

 

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