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Como verificar se você tem direito ao auxílio-acidente

Foto: Freepik

Por: Marcos Roberto Hasse

04/12/2024 - 13:12 - Atualizada em: 05/12/2024 - 10:19

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório previsto pela Lei N° 8.213/1991, atualizada pela Lei N° 9.528/1997, sendo direcionado ao segurado que sofreu um acidente que comprometeu sua capacidade de trabalho, seja de forma temporária ou permanente, sendo diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não considera a gravidade do evento, mas sim o impacto sobre a capacidade de trabalho.

Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário:

Ser segurado do INSS;

Ter sofrido um acidente que resultou em sequelas que limitam a capacidade de trabalho;

Passar por uma avaliação da perícia médica do INSS, que comprovará a condição.

Por ser considerado um benefício indenizatório, ele visa compensar a perda parcial da capacidade de trabalho, correspondendo a 50% do salário de benefício, calculado com base na média dos salários do segurado desde 1994, sendo algo concedido ao trabalhador mesmo após o seu retorno às atividades.

Para solicitar o auxílio-acidente, o segurado deve:

Estar na qualidade de segurado do INSS;

Comprovar o acidente de trabalho e o impacto na capacidade laborativa;

Passar pela perícia médica do INSS, que pode ser agendada ligando para o número 135 ou pelo portal Meu INSS.

No dia da perícia, o segurado deve apresentar:

Documento de identificação com foto;

CPF;

Laudos, atestados e relatórios médicos que comprovem as sequelas decorrentes do acidente.

Até 1997, o auxílio-acidente podia ser acumulado com outros benefícios previdenciários. Contudo, com a alteração no § 3º do art. 86 da Lei nº 8.213/91, essa possibilidade foi limitada, respeitando, entretanto, os direitos adquiridos antes da mudança.

Embora o processo de solicitação possa parecer complexo, ele é direto e visa proteger o segurado em caso de acidentes, e em situações de dúvida, é sempre aconselhável buscar orientação com profissionais especializados em Direito Previdenciário.

 

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Marcos Roberto Hasse

Proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria, se envolve diretamente em todas as áreas do escritório. Iniciou sua paixão pelo Direito na Faculdade de Direito em Curitiba/PR durante 4 anos, onde concluiu seu último ano de Graduação através da FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC, conta com a participação em Congressos Nacionais e Internacionais para desenvolver seu conhecimento e auxiliar o interesse de seus clientes. Possui mais de 20 anos de experiência nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental, onde também atuou como professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina.