Com a proximidade das eleições municipais, a Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina enfatiza a importância do cumprimento das regras de propaganda eleitoral por parte de candidatos e eleitores, na véspera do pleito, no domingo de eleição e, também, após a votação.
As normas estabelecidas pela legislação eleitoral permitem propaganda nas ruas, com distribuição de material gráfico, até as 22h da véspera da eleição (sábado dia 5 de outubro para o primeiro turno e 26, para onde houver segundo). Mas candidatos e eleitores devem estar atentos: o derrame de santinhos configura crime eleitoral.
A Justiça Eleitoral catarinense orienta aos Juízos Eleitorais sobre uma série de procedimentos específicos que deverão ser adotados para inibir práticas ilícitas e os prejuízos causados por elas.
Fiscais de propaganda eleitoral, administradores de prédio e servidores da Justiça Eleitoral atuarão como agentes fiscalizadores que, ao observarem derrame de material de propaganda e de santinhos nos locais de votação e proximidades, deverão registrar em foto ou vídeo que permitam a visualização da quantidade de material derramado e identificação das candidatas e candidatos, lavrar um auto de constatação, recolher amostras do material e solicitar à equipe de limpeza urbana ou aquela designada pelo Juízo Eleitoral a retirada imediata do material despejado.
As provas e o auto de constatação deverão ser entregues ao cartório eleitoral para autuação no sistema como Representação Criminal/Notícia Crime. De acordo com a Lei das Eleições, a punição prevê detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.
Ações positivas
A Corregedoria do TRE-SC vem sugerindo aos partidos, coligações, federações, candidatos que adotem práticas sustentáveis com relação ao material de propaganda. Entres estas estão o uso de papel reciclado nas peças usadas para divulgação de campanha e a doação do material que não for utilizado durante a campanha para associações ou cooperativas de material reciclável ou a coleta seletiva das prefeituras.
A Lei das Eleições determina, ainda, que após a realização das eleições, candidatos e partidos têm o prazo de 20 dias, a contar da data do pleito, para a retirada dos materiais de propaganda apreendidos ou recolhidos, sempre que não servirem de prova a processo judicial e que, após o trânsito em julgado do processo, não houver necessidade de manter todo o material arquivado, a critério do juízo eleitoral.
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Cargos
O projeto de lei, de autoria do vereador Rodrigo Livramento (Novo), que visa obrigar a divulgação dos currículos acadêmicos de todos os ocupantes de cargos comissionados de primeiro escalão na Prefeitura de Jaraguá do Sul e em suas autarquias, enfrenta adiamentos e permanece fora da pauta durante o período eleitoral. A proposta chegou a ser discutida em primeira sessão no mês de agosto, mas foi retirada após pedido de vistas. Livramento lamentou o adiamento. Ele destaca que o projeto tem como objetivo trazer mais transparência à administração pública, permitindo que os cidadãos tenham acesso ao currículo das pessoas que ocupam cargos públicos, além de incentivar a contratação de pessoas técnicas nos cargos de gestão.
Identificação
Santa Catarina conta com uma lei desde 2008 que proíbe qualquer pessoa de usar capacete ou outro objeto que oculte o rosto e dificulte a identificação para entrar em estabelecimentos comerciais e repartições públicas. Agora, um projeto em análise na Assembleia Legislativa pretende estender essa proibição para unidades residenciais, como prédios. O texto ainda estabelece que essa medida também valerá para entregadores em domicílio. A iniciativa é do deputado Emerson Stein (MDB).