A presença de um advogado durante o trâmite de inventário e partilha extrajudicial em cartório é de suma importância.
Desse modo, o acompanhamento jurídico não só assegura que todos os direitos dos herdeiros sejam respeitados, mas também garante que o procedimento seja conduzido de acordo com a legislação vigente.
O advogado é essencial para a correta elaboração e revisão da escritura pública, além de acompanhar o processo para evitar possíveis questionamentos futuros, promovendo a justiça e a legalidade na divisão dos bens.
Uma das estratégias para evitar o inventário judicial é o planejamento sucessório e tributário, conduzido com a assistência de um advogado. Esse planejamento pode simplificar e agilizar o processo de sucessão, evitando que o caso seja levado ao Judiciário.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou no dia 20 de agosto de 2024, a realização de inventário e partilha de bens por via administrativa, em cartórios, mesmo nos casos em que existam herdeiros menores incapazes.
De acordo com a nova norma, a partilha extrajudicial poderá ser realizada quando houver acordo entre os herdeiros, e a escritura pública correspondente poderá ser registrada em cartório.
Nos casos que envolvem herdeiros menores incapazes, o procedimento exige a análise e o parecer do Ministério Público, conforme o Art. 1.031 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a intervenção do MP para assegurar a proteção dos interesses dos incapazes. O Ministério Público pode, inclusive, considerar a divisão dos bens como injusta e se manifestar de forma desfavorável à escritura pública de inventário.
Desse modo, os cartórios devem encaminhar a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP) para análise. O MP pode considerar a divisão como injusta ou levantar impugnações, o que pode exigir a remessa do procedimento ao Judiciário.
Além disso, a nova regra estabelece que a partilha extrajudicial é permitida desde que seja garantida a parte ideal de cada bem a que o incapaz tem direito, conforme o Art. 1.832 do Código Civil. Essa mudança normativa elimina a exigência anterior de emancipação do menor para a realização da partilha extrajudicial.
Essa inovação visa a desafogar o Poder Judiciário, que enfrenta atualmente um elevado volume de processos, superior a 80 milhões. A nova norma modifica a Resolução CNJ nº 35/2007, promovendo maior eficiência na tramitação desses processos e aliviando a carga sobre os tribunais.
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