CNJ permite inventário e partilha extrajudicial mesmo com herdeiros menores de idade

Foto: Freepik

Por: Marcos Roberto Hasse

28/08/2024 - 11:08 - Atualizada em: 28/08/2024 - 15:39

A presença de um advogado durante o trâmite de inventário e partilha extrajudicial em cartório é de suma importância.

Desse modo, o acompanhamento jurídico não só assegura que todos os direitos dos herdeiros sejam respeitados, mas também garante que o procedimento seja conduzido de acordo com a legislação vigente.

O advogado é essencial para a correta elaboração e revisão da escritura pública, além de acompanhar o processo para evitar possíveis questionamentos futuros, promovendo a justiça e a legalidade na divisão dos bens.

Uma das estratégias para evitar o inventário judicial é o planejamento sucessório e tributário, conduzido com a assistência de um advogado. Esse planejamento pode simplificar e agilizar o processo de sucessão, evitando que o caso seja levado ao Judiciário.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou no dia 20 de agosto de 2024, a realização de inventário e partilha de bens por via administrativa, em cartórios, mesmo nos casos em que existam herdeiros menores incapazes.

De acordo com a nova norma, a partilha extrajudicial poderá ser realizada quando houver acordo entre os herdeiros, e a escritura pública correspondente poderá ser registrada em cartório.

Nos casos que envolvem herdeiros menores incapazes, o procedimento exige a análise e o parecer do Ministério Público, conforme o Art. 1.031 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a intervenção do MP para assegurar a proteção dos interesses dos incapazes. O Ministério Público pode, inclusive, considerar a divisão dos bens como injusta e se manifestar de forma desfavorável à escritura pública de inventário.

Desse modo, os cartórios devem encaminhar a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP) para análise. O MP pode considerar a divisão como injusta ou levantar impugnações, o que pode exigir a remessa do procedimento ao Judiciário.

Além disso, a nova regra estabelece que a partilha extrajudicial é permitida desde que seja garantida a parte ideal de cada bem a que o incapaz tem direito, conforme o Art. 1.832 do Código Civil. Essa mudança normativa elimina a exigência anterior de emancipação do menor para a realização da partilha extrajudicial.

Essa inovação visa a desafogar o Poder Judiciário, que enfrenta atualmente um elevado volume de processos, superior a 80 milhões. A nova norma modifica a Resolução CNJ nº 35/2007, promovendo maior eficiência na tramitação desses processos e aliviando a carga sobre os tribunais.

Portanto, recomendamos que acompanhe nossos textos para se manter atualizado sobre todos os artigos importantes que abordam esses e outros temas relevantes no campo jurídico.

 

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Marcos Roberto Hasse

Proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria, se envolve diretamente em todas as áreas do escritório. Iniciou sua paixão pelo Direito na Faculdade de Direito em Curitiba/PR durante 4 anos, onde concluiu seu último ano de Graduação através da FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC, conta com a participação em Congressos Nacionais e Internacionais para desenvolver seu conhecimento e auxiliar o interesse de seus clientes. Possui mais de 20 anos de experiência nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental, onde também atuou como professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina.