As novas regras do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), em vigor desde 24 de maio de 2026, representam uma mudança importante para o transporte rodoviário de cargas. A obrigação, antes restrita a determinadas contratações, passou a alcançar praticamente todas as operações remuneradas, ampliando o controle da ANTT sobre transportadoras, embarcadores e operadores logísticos.
Na prática, o CIOT deixou de ser apenas um código operacional. Ele passou a funcionar como uma espécie de “registro oficial” da operação, permitindo o cruzamento de informações sobre contratação, pagamento do frete, subcontratação, documentos fiscais e cumprimento de obrigações regulatórias, inclusive relacionadas ao piso mínimo, quando aplicável.
Outro ponto importante é que a obrigatoriedade do CIOT alcança empresas que, até então, não lidavam diretamente com essa exigência. Isso faz com que embarcadores e contratantes de frete também precisem revisar procedimentos internos e conferir se suas operações estão adequadas às regras da ANTT.
Para o empresário, o principal ponto de atenção está na rotina da operação. Um erro cadastral, a emissão fora do prazo, a falta de integração entre sistemas ou a dúvida sobre quem deve gerar o CIOT podem expor a empresa a autuações e prejuízos financeiros. Em um modelo cada vez mais eletrônico, a fiscalização tende a ser mais rápida, automatizada e menos tolerante a falhas repetidas.
Por isso, a adequação não deve ser tratada como mera formalidade. O ideal é revisar o fluxo interno de contratação de fretes, alinhar os setores comercial, logístico, fiscal e financeiro e capacitar as equipes envolvidas na operação.
Mais do que evitar multas, estar adequado ao novo modelo significa ganhar segurança jurídica, previsibilidade e organização. Em um setor essencial para a economia, empresas que se antecipam às mudanças tendem a operar com menos risco, maior controle e mais competitividade.
Dr. Patrick G. Mercer
OAB/SC 54.051A
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