O projeto de lei, aprovado em dezembro pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, insere-se no centro do debate político sobre segurança pública, transparência do Estado e direito à informação. A proposta, de autoria do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), cria um cadastro nacional de presos, apenados, foragidos e evadidos do sistema prisional, e deve ser encaminhada ao Senado após o fim do recesso parlamentar, caso não haja recurso para votação em plenário.
A tramitação conclusiva na CCJ sinaliza apoio institucional à iniciativa e reforça a prioridade política dada ao tema da segurança. O projeto reflete uma agenda que busca ampliar o acesso da sociedade a dados considerados de interesse público, ao mesmo tempo em que transfere ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a responsabilidade pela criação e gestão de uma plataforma oficial para consulta dessas informações, mediante autenticação no portal gov.br.
Do ponto de vista político, o texto aposta na transparência como ferramenta de controle social e de fortalecimento da segurança, ao permitir que cidadãos tenham acesso a informações como identificação, histórico criminal, situação penal e localização de foragidos. A proposta dialoga com um discurso cada vez mais presente no Congresso, que associa acesso à informação à prevenção do crime e à eficiência do Estado.
Ao mesmo tempo, o projeto busca equilibrar esse acesso com salvaguardas legais. Estabelece punições para o uso indevido dos dados e submete o cadastro às regras da Lei Geral de Proteção de Dados, numa tentativa de responder às preocupações sobre privacidade e exposição. A proposta, portanto, antecipa um debate que deverá ganhar contornos mais intensos no Senado.
Transferência de título
Eleitoras e eleitores que mudaram de município e desejam votar nas eleições deste ano no novo domicílio devem solicitar a transferência do título até 6 de maio. O prazo decorre da legislação eleitoral, que impede alistamento ou transferência nos 150 dias que antecedem o pleito, marcado para 4 de outubro. O pedido é gratuito e pode ser feito pela internet ou presencialmente. Após as eleições, o prazo é reaberto, conforme prevê o Código Eleitoral.
Solicitação
A transferência pode ser solicitada on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, ou em cartórios eleitorais. É necessário ter pelo menos um ano do último alistamento ou transferência, comprovar vínculo mínimo de três meses com o novo município e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Brasileiros residentes no exterior também devem transferir o domicílio, podendo votar apenas para presidente e vice-presidente.
Polícia judicial
Já entrou em vigor a lei que reorganiza a carreira da polícia judicial no Poder Judiciário. A norma transfere os servidores da área administrativa para o apoio especializado e redefine as denominações dos cargos. Técnicos judiciários passam a ser agentes de polícia judicial, enquanto analistas assumem o título de inspetores, consolidando as atividades de segurança institucional como função especializada.
Benefícios
A nova lei também assegura o porte de arma de fogo aos servidores da polícia judicial, seja de uso particular ou institucional, desde que cumpridos os requisitos legais, como aptidão técnica e psicológica. Além disso, amplia o alcance da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), permitindo o pagamento a servidores que exerçam funções de segurança mesmo quando designados para cargos ou funções comissionadas no Judiciário.